Diego Sorgatto quer assegurar livre acesso de agentes de proteção da infância e juventude a eventos
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 1954/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que busca assegurar ao agente de proteção da infância e juventude devidamente credenciado, independente de escala de serviço, o livre acesso aos locais em que ocorram festas, eventos, shows, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais semelhantes, bastando para tanto exibir sua identificação no local de entrada.
O texto da matéria explica que “não poderão ser colocadas, em hipótese alguma, condições de fiscalização, abordagem e investigação, bem como horários, por parte dos responsáveis pelos locais dos eventos para os agentes de proteção da infância e juventude”.
Sorgatto afirma que a motivação da proposição decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) pois, através da sua atuação, o Juízo da Infância e Juventude pode reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes com mais facilidade.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída ao relator, deputado Amilton Filho (SD).