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Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Alego, presidida pelo deputado Talles Barreto, comemora aprovação do Fundeb

29 de Julho de 2020 às 09:45
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Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Alego, presidida pelo deputado Talles Barreto, comemora aprovação do Fundeb
Deputado Talles Barreto

O deputado Talles Barreto (PSDB), presidente da Comissão de Educação do Legislativo goiano, avalia que a proposta de emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) constitucional é a maior conquista da educação brasileira desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. “O modelo, adotado pelo governo Lula, complementa os investimentos educacionais feitos por estados e municípios onde há menor índice de desenvolvimento econômico e social”, assinala.

Para Barreto, o fato de se tornar constitucional transforma o que era uma política de governos e governantes em uma política de Estado, estabelecida como obrigação pela lei máxima do País. “Agora não teremos mais que torcer para que o dinheiro do Fundeb seja liberado por governantes. Passa a ser obrigação legal”, diz Barreto.  

A matéria aprovada pela Câmara vai, ainda, passar pelo Senado Federal, mas o parlamentar acredita que há um amadurecimento muito grande sobre o tema, já que foi fruto de um esforço de toda a sociedade educacional diante da indefinição sobre o comando do Ministério da Educação. “A Câmara deu uma demonstração de maturidade impondo um conceito que interessa ao País e não a esse ou aquele interesse momentâneo”, diz o deputado.

Barreto lembra que o ambiente sociopolítico do País exigia esse posicionamento, pois a pandemia “escancarou as desigualdades existentes no ensino”, em que as escolas públicas demonstraram não ter mínimas condições sanitárias e, muito menos ambiente tecnológico para prosseguir com ensino à distância.

Além da constitucionalização do Fundeb, o deputado comemora o aumento de 10% para 13% na contribuição da União para o fundo, num processo gradativo, que se conclui até o ano de 2026. Essa forma escalonada, diz Talles, “foi uma demonstração de zelo do Parlamento para não pesar, de uma só vez, nos cofres federais, mas mantém o caráter distributivo dos recursos públicos”.

Com as mudanças propostas pela Câmara, o deputado explica que 25 municípios goianos passarão a receber, imediatamente, os recursos de complementação do fundo. “Até hoje os municípios goianos não receberam ajuda do fundo por estarem em um estado considerado “rico” desde que os governos do PSDB elevaram os Índices de Desenvolvimento Humano, e conquistaram a liderança nos índices de avaliação do ensino. Mas Goiás tem municípios pobres”, alerta. “Eles poderão comemorar agora a entrada de recursos do Fundeb”, acentua. 

Barreto enumera,  ainda, as principais mudanças que precisam ser comemoradas. “O novo Fundeb não poderá pagar servidores inativos, o que eleva em muito o recurso disponível para investimento no ensino”, afirma. O parlamentar analisa que, “pela lei proposta, 15% do dinheiro novo será para investimentos de capital, como equipamentos e tecnologia, suprindo uma vergonhosa disparidade exposta desde a imposição da quarentena”, prossegue. A lei  prevê também que 5% do recurso será para educação infantil, onde se mostram as maiores desigualdades sociais e ainda, 2,5% dos investimentos serão aplicados para premiar os melhores resultados educacionais por escola, em todo o País.

O deputado comemora a evolução, a constitucionalização e a melhoria do fundo como a possibilidade de que finalmente seja possível “virar a chave” da educação brasileira que – “ao meu ver, é a semente de uma transformação que desejamos para nosso País há décadas”, ressalta. “Meus parabéns aos municípios que passarão a contar com recursos do Fundeb, caso a matéria seja aprovada também pelo Senado. Temos  que pressionar e defender juntos essa conquista”, salienta Talles, que afirma estarem incluídos nos novos critérios os seguintes municípios:

 

    Cód IBGE

Nome

Complementação

 por aluno 7,5% (R$)

5219753

Santo Antônio do Descoberto

575,15

5215603

Padre Bernardo

509,05

5218904

Rubiataba

447,47

5204904

Campos Belos

388,67

5200803

Alvorada do Norte

377,54

5200258

Águas Lindas de Goiás

373,39

5205497

Cidade Ocidental

336,36

5205513

Cocalzinho de Goiás

328,60

5219704

Santa Terezinha de Goiás

182,09

5212709

Mambaí

165,70

5201702

Aragarças

133,85

5204854

Campo Limpo de Goiás

121,40

5203559

Bonfinópolis

116,79

5213004

Maurilândia

110,97

5212303

Leopoldo de Bulhões

109,94

5213509

Monte Alegre de Goiás

102,59

5208004

Formosa

93,23

5212501

Luziânia

82,41

5206206

Cristalina

71,62

5220686

Simolândia

69,18

5211800

Jaraguá

43,26

5221858

Valparaíso de Goiás

32,06

5208400

Goianápolis

19,91

5203500

Bom Jesus de Goiás

7,77

 

Agência Assembleia de Notícias
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