Governadoria veta parcialmente projeto que institui mudanças na adesão de benefícios fiscais
Por meio do projeto de lei nº 2695/20, a Governadoria vetou parcialmente o autógrafo de lei n° 33, de 19 de maio de 2020, o qual institui a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios.
A matéria foi submetida à apreciação da Secretaria de Estado da Economia, que propôs o veto do art. 7º, aos §§ 6º e 7º do art. 11, ao inciso II do § 5º e ao § 6º do art. 23.
Segundo o órgão, o acréscimo do parágrafo único no art. 7º pode prejudicar a adesão pretendida pelo Estado de Goiás aos benefícios fiscais do Estado do Mato Grosso do Sul. Em relação ao veto § 6º do art. 11, a Pasta justificou que o autógrafo estabelece condições, porcentuais e prazos da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - Protege Goiás, exigida para a utilização do benefício fiscal previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246/98, iguais aos estabelecidos para o benefício do crédito outorgado do Programa de Desenvolvimento Regional - ProGoiás.
Já sobre o § 7º do art. 11, alegou que o veto se dá por esse dispositivo ter sido acrescido para autorizar o chefe do Poder Executivo, em casos de necessidade de preservação da competitividade do contribuinte goiano, a reduzir ou extinguir, a qualquer tempo, a contribuição para o Protege Goiás. E afirma ainda que "dada a relevância do interesse social dessa matéria, inclusive pela alocação de recursos ao fundo mencionado e pela sua finalidade, o apropriado é o uso de lei específica".
Por fim, a Secretaria de Economia afirma que o inciso II do § 5º e o § 6º do art. 23 também contrariam o interesse público. ‘‘A extensão do benefício pretendida extrapola os limites do benefício fiscal concedido pelo estado do Mato Grosso do Sul. Fragilizando, assim, todo o Programa concebido, tornando-o suscetível a questionamentos por parte de outras unidades da Federação junto ao Confaz ou junto ao Ministério da Economia’’.