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Governadoria veta modificações para ingresso de oficiais na PM de Goiás

23 de Fevereiro de 2021 às 09:03

A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 203, de dezembro de 2020, que trata das modificações quanto às exigências para ingresso no curso de habilitação de oficiais da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). A justificativa do veto tem como base o fato de tratar-se de uma propositura inconstitucional. 

Ao expor a razão do veto, no processo 987/21, o Executivo ressalta se tratar de uma propositura inconstitucional, com base em despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

A PGE reiterou, quanto ao aspecto formal, que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de legislar sobre o regime jurídico dos servidores estaduais, nos termos do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, e do § 1º do art. 20 da Constituição Estadual.

O projeto que originou esse veto é de iniciativa do deputado Coronel Adailton (Progressista), o qual prevê que uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial, nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", afirma o texto da matéria.

A propositura também alterava a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao decoro policial militar.

Agência Assembleia de Notícias
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