Plenário dá aval à matéria amplia as atribuições da Agência Goiana de Habitação
Durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 19, os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei nº 6301/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo. A matéria faz alterações na Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que versa sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação (Agehab). Foram registrados 21 votos favoráveis a dois contrários.
Como resultado da iniciativa, espera-se que a atuação da agência seja ampliada para conferir plenitude ao direito à moradia. De acordo com o presidente da Agehab, Eurípedes José do Carmo, a atual conjuntura social apresenta necessidades urbanísticas que superam o fornecimento da habitação. “Hoje, o conceito de moradia abrange também o acesso à pavimentação asfáltica em vias urbanas ou rurais, às galerias pluviais, à rede de energia elétrica, entre outros itens”, destaca o presidente na justificativa do projeto de lei.
Nessa perspectiva, o órgão explica que a mudança legislativa, ao possibilitar a atuação da empresa em obras de infraestrutura, se faz fundamental para a promoção da urbanização em diversas localidades de Goiás. O projeto considera que o direito à infraestrutura urbana é um dos vetores do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e, por isso, a inclusão das atividades de planejamento, projeto e execução de obras de infraestrutura urbana no rol de atribuições da empresa, permitirá a estruturação de um programa robusto para a implantação de infraestrutura nos municípios goianos, numa ação com entes municipais e com órgãos e entidades estatais.
A propositura precisa passar por mais uma fase de aprovação do Plenário do Legislativo goiano para que esteja apto a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).
As sessões plenárias que vêm sendo excepcionalmente realizadas durante o recesso parlamentar da Alego integram o período de convocação extraordinária feita pelo Governo estadual para a deliberação de matérias emergenciais de sua autoria.