Projeto que obriga veda cobrança de valores decorrentes de Termo de Ocorrência de Irregularidade é aprovado em segunda votação
Projeto de autoria do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) que propõe vedação da cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, foi aprovado, em segunda fase, nesta tarde pelo Plenário por 22 votos a 0. O projeto de nº 0764/19 também prevê a vedação do corte de serviço público por suposta fraude no medidor.
“Visando zelar pelos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é de suma importância resguardar o direito dos usuários de serviços públicos, principalmente no que se refere ao acesso a bens de primeira necessidade, como energia elétrica, água e gás. Desta feita, quando há a lavratura do TOI, por vezes, não se oportuniza a defesa da suposta fraude ocorrida no medidor e ainda há a cobrança de valores decorrentes do termo junto ao valor dos serviços prestados, forçando uma quitação do que fora apurado no termo e deixando muitos usuários impossibilitados de quitar a dívida”, coloca o parlamentar.
E acrescenta: “Ademais, vale ressaltar os casuísmos de corte na prestação de serviços logo após o preenchimento do termo, sem que a prestadora realize um processo administrativo para a valoração da suposta fraude. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente ao dizer que é vedado o corte de serviço público por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela prestadora, pois o Tribunal da Cidadania entende que deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo que a concessionária, para fins de efetuar a cobrança nessas hipóteses, deve se utilizar dos meios ordinários e não do corte no fornecimento do serviço”.
E, depois de citar caso julgado, Thiago Albernaz conclui: “Assim sendo, o objetivo desse projeto é permitir o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam nomes em boleto, deixando bem clara a vedação ao corte na prestação de serviço sem que antes haja o contraditório. Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças, o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito o corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta de pagamento do TOI”.