Comissão Mista dá sinal verde à propositura que altera normas para a realização de concursos públicos
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Delegado Humberto Aidar (MDB), conduz, na tarde desta quinta-feira, 5, uma reunião híbrida da Comissão Mista.
Há instantes, o emedebista submeteu à aprovação do colegiado o voto em separado do deputado Humberto Teófilo (PSL) ao projeto de lei que promove adequações na legislação de regência dos concursos públicos em Goiás. A matéria tramita no Legislativo goiano sob n° 6453/21 e é de autoria da Governadoria do Estado.
O líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), pediu vista da matéria e, em seguida, a devolveu rejeitando o voto em separado de Teófilo e acatando apenas o parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD).
Dois parlamentares pediram a palavra para discutir a proposta. O primeiro deles, Antônio Gomide (PT), destacou que o texto prejudica, consideravelmente, aqueles que buscam aprovação nos concursos públicos. "Esse texto exclui da lei a previsão de ser chamado, mesmo estando habilitado. Era o que faltava em Goiás. O prazo é o mínimo de garantia que deve haver em um edital de concurso público. Estão mexendo naquilo que é essencial", frisou.
Na sequência, foi a vez do deputado Major Araújo (PSL) discutir o texto. "Meu voto também será contrário a esse projeto. Sabemos que o governador é avesso a concursos e a carreiras públicas. Ele tem demonstrado que é o maior vilão do servidor público. Foi eleito sob o discurso de que valorizaria esses profissionais, mas faz exatamente o contrário", disparou.
Apesar dos votos contrários, o parecer favorável do deputado Wilde Cambão terminou aprovado pelos pares e a proposição seguiu para análise do Plenário da Assembleia Legislativa.
Mais sobre a propositura
A proposta é de iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Elas buscam, com o projeto, maior eficiência, sanar os conflitos existentes e, também, adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A Governadoria do Estado destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado no seu inciso 11.