Governador veta matéria que institui regulação no serviço de abastecimento de água e esgoto
Após consultar e receber pareceres de órgãos da administração estadual, o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu por vetar integralmente o autógrafo nº 124, de 4 de agosto de 2021. O documento, de iniciativa do deputado Paulo Trabalho (PSL) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário e cria o Conselho Estadual de Saneamento.
Consultados sobre a oportunidade e conveniência da proposição, os dirigentes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), da Saneamento Goiás S/A (Saneago) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informaram que ela não é de competência estadual, pois, de acordo com o disposto nos incisos I e V do art. 301 da Constituição de 1988, cabe aos municípios legislar sobre o assunto.
O chefe do Executivo argumentou, também, como razões para o veto integral que o acolhimento do autógrafo resultaria em restrição da prestação dos serviços e que é necessário relacionar os interesses individuais e coletivos para a proteção do livre comércio e da continuidade dos serviços públicos. Acentuou, ainda, que se deve considerar o disposto na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Segundo essa norma, é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
O pedido de veto integral tramita na Alego por meio do processo legislativo nº 7147/21. Após passar pelas comissões técnicas da Casa, será apreciado pelo conjunto dos deputados em Plenário.