Ícone alego digital Ícone alego digital

Governador veta integralmente projeto que altera legislação dos concursos públicos

07 de Outubro de 2021 às 12:40

Está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo legislativo nº 7749/21, proposto pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que veta integralmente o projeto de lei 1483/20, assinado pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que altera o art. 73, da Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos.

O objetivo da iniciativa parlamentar é assegurar à candidata lactante o direito a se ausentar da sala de prova para amamentar a intervalos regulares, por até 30 minutos por filho, com a reposição do tempo despendido na amamentação em duas horas no máximo. Segundo Teófilo, a medida favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês recém-nascidos, com até seis meses de idade.

Já a Secretaria de Estado da Administração (Sead), órgão a quem a lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, atribuiu a responsabilidade pela realização de concursos públicos e outros processos seletivos para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo de lei aprovado pela Alego e enviado para sanção.

A justificativa para o veto é a de que o direito buscado já está garantido pela norma vigente no art. 73 da Lei nº 19.587, de 2017 e, como a proposição de Teófilo limita o intervalo para amamentação de cada filho em 30 minutos, o que inexiste no texto normativo atual, entende-se que a proposta do deputado é incompatível com a pretendida finalidade de alimentar e amparar melhor os lactentes. “Logo, a limitação de tempo para a amamentação é contrária ao interesse público, pois tem o potencial de causar um estresse desnecessário à mãe e ao bebê”, explica Ronaldo Caiado apoiado na orientação recebida da Sead.

A Secretaria aponta, ainda, que a compensação desse tempo despendido com a amamentação em duas horas no máximo, em contraponto ao limite atual de uma hora, poderá tornar mais onerosa a realização de concursos públicos, já que ocorreria a necessidade de incremento do aparato de segurança para a permanência no local de aplicação de prova além do tempo hoje previsto. “Mais essa demonstração de contrariedade ao interesse público ratifica a opinião da Sead de veto total ao autógrafo”, expõe o governador.

Por fim, Caiado explica, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), igualmente à Sead, recomendou o veto total ao autógrafo. A PGE afirmou que a proposição parlamentar interfere em aspecto organizacional da matéria de concurso, com influência na estrutura e no funcionamento da administração pública, por decorrência da repercussão do autógrafo na duração das provas e no quantitativo do pessoal de apoio, medidas que, do aspecto organizacional, interferem nas prerrogativas exclusivas do Poder Executivo.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.