Executivo propõe novos prazos para regular a concessão de licenças de interesse particular e férias
O processo nº 10563/24, da Governadoria, entrou em tramitação nesta Casa Legislativa, na sessão ordinária de ontem, dia 15. A matéria altera a Lei nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais. No documento, o Poder Executivo lista duas modificações propostas pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) ao Estatuto dos Servidores Estaduais.
A primeira trata da delimitação de período mínimo de 90 dias para a interrupção da licença para interesses particulares (LIP). O prazo se aplica apenas aos casos em que a suspensão expressar vontade própria do servidor e não da administração estadual. Segundo a Sead, a alteração visa a evitar transtornos e gastos gerados com os processos abertos para a concessão do benefício.
“Nos últimos meses, servidores têm solicitado a LIP e, logo em seguida, a interrompido. Esse fato torna-se oneroso e trabalhoso para a administração pública estadual. Com o requerimento da LIP, parte da administração pública é movimentada para o seu processamento, o que gera custos processuais. Além disso, há o acerto de férias vencidas e não gozadas”, justifica.
Outra modificação proposta é a que trata da concessão de férias de ofício nos casos de acúmulo. Alteração anterior, em vigor desde 2023, já vinha tentando regularizar a situação e a previsão, à época, era de que isso ocorresse até meados de 2026. Contudo, dado ao volume de irregularidades ainda pendentes, o órgão solicita extensão de mais dois anos no prazo vigente. Com isso, a expectativa, agora, é a de que essa normalização se formalize até julho de 2028.
Espera-se que, com mais esse prazo, todas as situações pendentes possam, por fim, ser devidamente ajustadas à legislação em vigor. A partir de então, todos os servidores deverão caminhar em conformidade com a norma vigente, que prevê acúmulo de apenas dois períodos de férias, a serem gozados em até dois anos. Caso esses parâmetros não sejam observados a contento e a requisição por parte do servidor não ocorra dentro do período determinado, a administração deverá, obrigatoriamente, determinar, então, a concessão de férias de ofício, que deverão ser imediatamente gozadas.
A secretaria afirma que as alterações não acarretarão qualquer tipo de ônus aos servidores nem à administração estadual. “A proposta objetiva otimizar questões de órbita administrativa pertinentes às férias e ao gozo de licença para interesses particulares. Assim, serão eliminados trabalho e onerosidade desnecessários à administração pública, com a priorização do interesse público”, assegura o governador Ronaldo Caiado (UB).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta. “O Estado de Goiás, em razão de sua autonomia, que compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno e autolegislação, possui competência para disciplinar matérias pertinentes ao direito administrativo, excetuadas as de competência reservada privativamente União, o que não é o caso do objeto desta proposta”.
Em termos financeiros, o órgão confirma a inexigibilidade de estimativa de impacto orçamentário, dado à ausência de despesas adicionais decorrentes das modificações propostas. Além disso, também comprova a conformidade da proposta com Regime de Recuperação Fiscal.
O projeto de lei já se encontra na pauta de deliberações da Comissão Mista. Caso receba o aval do colegiado e, a seguir, do Plenário da Casa, a proposta deverá ser sancionada pelo governador do Estado, passando, suas modificações propostas, a ter força de lei.