Governadoria veta matéria que cria novas unidades do Corpo de Bombeiros
Veto integral da Governadoria que dispõe sobre a criação de unidades administrativas no Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (CBM-GO) tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. Nas manifestações dos órgãos estatais competentes, tal prerrogativa cabe ao chefe do Executivo.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao se manifestar acerca das razões do veto à propositura parlamentar, no texto do processo nº 149/22, protocolado na Casa de Leis, expõe que, sob o aspecto formal, a proposta de criação de órgãos, cargos, funções públicas e fixação de atribuições a serem cumpridas pelo Poder Executivo estadual, dependente da iniciativa do chefe desse poder.
A normativa é estabelecida tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Constituição do Estado de Goiás. “Apenas o governador do Estado poderia deflagrar projeto de lei para criar unidades administrativas no Corpo de Bombeiros Militar e definir as respectivas atribuições”, assinala o órgão no Despacho nº 2.149/2021/GAB, processo SEI nº 202100013002696.
Despesas
A PGE argumenta ainda que a criação de novas unidades administrativas no Corpo de Bombeiros Militar trará despesas para corporação. E, ainda, adverte que o art. 18-A, que se pretendeu acrescentar à Lei nº 18.305, de 2013, poderá acarretar deslocamento de efetivo, além de definir a atribuição da unidade criada na esfera do Executivo estadual.
Ao concluir, a Procuradoria-Geral do Estado acrescentou que a propositura apresentada também não demonstrou o atendimento ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Essa norma veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”, sublinhou o órgão.