Sancionada autorização de doação de imóveis em Aparecida de Goiânia para Polícia Civil
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.259 (originalmente projeto de lei nº 0027/22), oriunda do Poder Executivo, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Aparecida de Goiânia, de dois imóveis urbanos destinados a atividades da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO).
O projeto esclarece que os imóveis serão destinados à construção, respectivamente, das sedes do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) e do Complexo de Delegacias Especializadas de Aparecida de Goiânia. A matéria também frisa que o donatário deverá concluir as obras e iniciar o funcionamento das sedes em até três anos, com recursos próprios, inclusive as despesas cartorárias. O texto também fixa que a doação será realizada com cláusula de reversão dos imóveis e das benfeitorias, em favor do doador, caso esses encargos sejam descumpridos.
A Procuradoria, em sua justifica, apontou que a ausência de avaliação dos bens a serem recebidos em doação não constitui obstáculo à respectiva lei de autorização, porquanto tal avaliação pode ser realizada antecipadamente à lavratura da escritura pública de doação. Também exarou que não se aplicam as exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal para a aquisição de bens pelo Estado de Goiás mediante doação onerosa com a fixação de prazo cujo início ultrapasse o exercício financeiro corrente.