Governadoria quer conceder crédito para servidores do Sistema Socioeducativo de Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 1393/22, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
O objetivo é estender aos servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás a percepção da indenização pelo serviço extraordinário e autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.568.000,00 para o custeio da despesa decorrente disso.
Assim, entre outras disposições, a proposição confere nova redação ao art. 5º da referida lei, passando a vigorar com o seguinte texto: “a indenização por serviço extraordinário (AC4) será atribuída ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao servidor do Sistema Socioeducativo, ao militar e ao policial civil, pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho, em virtude de despesas extraordinárias a que estiverem sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e as instruções normativas a serem baixadas pelo titular do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, pelo titular do órgão gestor do Sistema Socioeducativo, pelo secretário de estado de Segurança Pública e pelo secretário-chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar.”
A proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS). De acordo com a justificativa do órgão, a alteração legislativa pretendida busca atender aos preceitos constitucionais básicos, mais especificamente ao art. 227 da Constituição Federal e às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o que é recomendado no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
A SEDS evidenciou que a solicitação de crédito especial proporcionará a plena execução da política pública voltada para o Sistema Socioeducativo e cumprirá o disposto no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 1/2012, assinado para manter, nas unidades socioeducativas, pessoal suficiente para o atendimento ao socioeducando. “A medida possibilitará o aumento do número de colaboradores sem a necessidade de novas contratações”, explica o texto.
Ainda segundo o conteúdo do projeto, o aumento mensal estimado em relação ao montante pago anteriormente seria de R$166.012,00. “O valor para o exercício de 2022, a partir de maio, seria de R$ 1.328.096,00 e, anualmente, para cada um dos exercícios de 2023 e 2024, de R$ 1.992.144,00”, tratou.
A matéria foi encaminhada às comissões técnicas para análise.