Lêda Borges requer fornecimento de fraldas descartáveis a idosos com deficiência
O fornecimento de fraldas descartáveis mensalmente a idosos com deficiência, conforme prescrição médica, é defendido pela deputada Lêda Borges (PSDB) no texto do processo nº 1575/22, em trâmite no Parlamento estadual. “O Estado não pode se omitir no socorro a essas pessoas”, ressalta a legisladora.
Conforme o texto, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, a fim de garantir um mínimo de conforto às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou que a família não consiga suprir essa despesa.
Lêda ressalta ser inconcebível que, numa sociedade justa e pluralista, idosos enfermos não consigam receber do Estado fraldas descartáveis. Para a parlamentar, garantir, por intermédio de tratamentos, a saúde dos indivíduos e a manutenção de sua vida, impõe ao Estado proporcionar ao enfermo uma existência digna.
A tucana reforça que o alto custo das fraldas geriátricas se caracteriza como verdadeiro fator impeditivo do exercício pleno da cidadania, não podendo mais o Estado se omitir no socorro às pessoas que vivem esta situação de flagelo.