Lucas Calil quer que Estado indenize fazendeiro que tenha gado comido por onça
Foi apresentado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pelo deputado Lucas Calil (MDB) a propositura nº 1577/22, cujo objetivo é instituir o programa “lei da onça” para preservação de felinos silvestres, especialmente a onça-pintada e a onça-parda, que se alimentam eventualmente de gados particulares.
A matéria estabelece também que o fazendeiro cujo gado for abatido em razão da cadeia alimentar deve receber indenização em dinheiro, mediante constatação feita pelo órgão competente a ser paga pelo Poder Executivo estadual. A avaliação deverá considerar o valor de mercado, prevalecendo o valor do dia. Além disso, o pagamento deve ser o de duas vezes o valor da avaliação, pago em até 60 dias.
O texto determina, também, que sejam aplicadas multas aos proprietários que tentem obter a indenização mediante fraude. E o Estado deve disponibilizar telefone ou meio eletrônico para que o produtor rural possa protocolar o ocorrido.
Para justificar a iniciativa, o deputado considerou que o objetivo central da matéria é o ressarcimento aos fazendeiros que tenham seu gado abatido por onças no território de Goiás e enfatizou a manutenção do ecossistema, pois sempre ocorre de grandes felinos abaterem gados, ocasionando prejuízo aos fazendeiros.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a matéria está sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).