Prazo para regularizar o título de eleitor vai até esta quarta-feira, 4
Todas as pessoas que querem votar nas eleições deste ano precisam estar inscritas e regulares junto à Justiça Eleitoral. Para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais tenham tempo hábil para organizar o pleito nos 5.568 municípios de todo o País, o dia 4 de maio foi definido como o prazo limite para o registro e informação de alguma alteração no cadastro eleitoral. O processo pode ser feito totalmente online, mas o horário de funcionamento de cartórios eleitorais, centrais e postos foi ampliado para o atendimento presencial.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia estará funcionando em horário estendido, nesta quarta-feira, 4, em virtude da proximidade do fechamento do cadastro eleitoral. A Central atenderá, presencialmente, das 8 horas às 18 horas, em suas novas instalações no edifício Ialba-Luza, situado na esquina da Avenida T-1 com a Orestes Ribeiro (antiga T-52), no Setor Bueno.
No Brasil, segundo a Constituição Federal, são obrigadas a votar todas as pessoas alfabetizadas, com 18 anos completos. Jovens que vão completar 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, também podem votar, desde que solicitem o título de eleitor até amanhã. Têm direito facultativo ao voto, pessoas analfabetas ou maiores de 70 anos. E mesmo nessas condições, quem opta por exercer o direito ao voto, precisa solicitar o título de eleitor.
Desde 2020, por causa da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral disponibilizou a emissão do título de forma online, por meio do sistema TítuloNet, que pode ser acessado por computador, tablet ou telefone celular. A coleta da biometria também está suspensa desde então, pelo TSE.
A solicitação do título pela internet é bem simples, bastando o requerente preencher todos os campos indicados com dados pessoais e anexar pelo menos quatro fotografias, para comprovação da identidade. A primeira fotografia é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. Também são exigidas fotos da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto e, ainda, é necessário juntar um comprovante de residência.
O solicitante pode, também, acompanhar o andamento do processo pela internet, bastando para isso acessar a guia “Acompanhar Requerimento”, no mesmo sistema.
O prazo de 4 de maio também é limite para quem mudou de cidade e quer pedir a transferência de domicílio eleitoral. Para solicitar a transferência, é preciso que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e não tenha feito transferência de título, ou tirado a primeira via do documento, nos 12 meses anteriores. A solicitação pode ser feita no site do TSE https://www.tse.jus.br/ na aba “Eleitor e eleições”. O requerente deve anexar um comprovante de endereço e um documento de identificação.
O prazo para pedidos de mudança de local de votação dentro do mesmo município e outras alterações, como a inclusão de nome social para as eleições de 2022, também expira nesta quarta-feira, assim como a regularização de pendências.
Impedimentos
A regularização do título é para quem deixou de votar em alguma eleição passada e não apresentou justificativa à Justiça Eleitoral. Para saber se seu título de eleitor está com alguma irregularidade que impeça a participação no pleito de outubro, você também pode verificar pela internet: no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Se houver débito relativo a multa pela ausência em algum pleito, o eleitor precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento. Depois é só aguardar a quitação pela Justiça Eleitoral. Essa regularização também precisa ser feita até essa quarta-feira, 4.
A partir do dia 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral fica fechado e a única solicitação permitida é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da votação.
Quem não regularizar o título até a data limite, não poderá votar em outubro. E quem estiver com o título regularizado e deixar de votar nas próximas eleições, também ficará com o documento irregular. O eleitor que deixar de votar em outubro e não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para apresentar sua justificativa. Depois desse prazo é preciso ir a um cartório eleitoral para regularizar suas pendências.
Caso o faltante não justifique a ausência, não poderá realizar uma série de atividades, como inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, receber salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, participar de concorrência pública, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social. Ficará impedido, ainda, de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda (IR).
Se a ausência se estender por três turnos consecutivos e não houver justificativa ou pagamento de multa correspondente, o título eleitoral será cancelado. É bom lembrar que, independentemente das punições, o voto é a oportunidade que cada cidadão tem de eleger os seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Exerça a sua cidadania! Muito mais que uma obrigação, votar é um direito de cada um. É um direito que não deve ser delegado a ninguém!