Tribunal de Justiça quer alterar lei que institui o Código Tributário do Estado
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 21404/26, enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que pretende modernizar a sistemática de cálculo da taxa judiciária incidente sobre os feitos cíveis no âmbito do Poder Judiciário estadual. Para isso, a proposta busca altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Em justificativa, o tribunal argumenta que a alteração proposta decorre da necessidade de conferir maior progressividade e proporcionalidade à taxa judiciária. O modelo estabelece faixas sucessivas de incidência, com alíquotas graduais de 0,35% a 1,75%, preservado o imite máximo atualmente estabelecido, de modo a distribuir o encargo de maneira mais compatível com a expressão econômica das demandas.
Em justificativa, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, observa que a iniciativa se encontra alinhada às diretrizes de aprimoramento dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais examinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, estudo destinado a sistematizar os diferentes modelos de cobrança existentes no País e a subsidiar o aperfeiçoamento da matéria.
“Nesse sentido, a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda e reduzindo, proporcionalmente, o ônus incidente sobre causas de menor valor”, afirma.
O texto foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde será distribuída para análise e relatoria parlamentar.