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Combate ao trabalho escravo

27 de Janeiro de 2023 às 11:00
Combate ao trabalho escravo
A data é lembrada como forma de conscientização para o combate ao trabalho escravo, ainda existente no País. No Parlamento goiano, importantes propostas visam auxiliar no enfrentamento e fiscalização do crime.

Instituído em 2009, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em homenagem a quatro pessoas mortas em uma chacina, na cidade de Unaí, em Minas Gerais. No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados por produtores rurais, enquanto trabalhavam em uma investigação em fazendas da região, na fiscalização de trabalho em condições análogas à escravidão. 

A data é lembrada, desse modo, como uma forma de reforçar o combate ao trabalho escravo, ainda existente no País. Além da violação dos direitos humanos, com restrição à liberdade, o trabalho escravo é exposto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como um crime, que prevê a pena-reclusão de dois a oito anos, além de multa e pena correspondente à violência. 

Conforme o documento, reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, são práticas que configuram o delito de redução à condição análoga à de escravo.

“São situações em que o trabalhador é suprimido do status libertatis. Situações em que, por meio de dívidas contraídas junto ao empregador ou seus prepostos, ou por meio de outras fraudes, inclusive a retenção de documentos contratuais ou pessoais, de salários, violência ou grave ameaça, o trabalhador permanece retido no local da prestação de serviços, para onde foi levado, não podendo dele retirar-se com segurança”, explica a advogada trabalhista e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Esther Sanches Pitaluga.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 1995, mais de 57 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. A principal causa do trabalho escravo contemporâneo está voltada, conforme o Ministério Público Federal (MPF), à vulnerabilidade social. 

Os fatores de alerta endossados por autoridades, conforme matéria publicada no portal oficial do órgão em julho de 2022, durante uma operação de resgate, são: o aumento do desemprego, da insegurança alimentar e de atividades clandestinas. No último ano, dados presentes no site do Ministério do Trabalho apontam que 1.565 trabalhadores foram encontrados pela inspeção em condições análogas à de escravo e 243 estabelecimentos foram fiscalizados.

A situação está presente, de acordo com Esther Sanches, em todas as regiões do País. “Tanto nas áreas urbanas, quanto nas áreas rurais, milhares de pessoas ainda são exploradas pelo trabalho escravo. Devido à fome e ao desemprego, as pessoas se submetem a uma precariedade generalizada, com salários decrescentes. Acredito que, principalmente no cenário pós pandêmico, houve um aumento no grau de vulnerabilidade socioeconômica das pessoas, fator que foi determinante para a permanência das formas de escravidão contemporânea no Brasil”, frisa a especialista. 

Formas de combate

O combate à escravidão depende de todos, desde autoridades e políticas públicas, quanto da sociedade em geral, através de denúncias e campanhas de conscientização e mobilização para tal. “Por meio dessa data espera-se que aumente o número de denúncias, que é uma das principais ferramentas contra esse tipo de crime. Desse modo,  o cidadão que se encontra em condições análogas à de escravo, bem como pessoas ao redor, podem identificar o crime praticado pelo empregador e realizar a denúncia”, destaca o deputado Coronel Adailton (PRTB), membro da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Alego.

Para Esther Sanches, entretanto, além das denúncias, fatores fundamentais são o investimento do poder público no atendimento às pessoas resgatadas e na garantia de formas de trabalho e renda, para que seja quebrado o ciclo de exploração, dentre outras formas de políticas públicas. “É obrigação do Estado garantir que o labor seja pleno, não só na forma de satisfação pessoal, mas como relevante interesse coletivo, posto que é fonte de renda, fato gerador de tributos, movimentação da economia e fator contribuinte para a plenitude da ordem econômica”, enfatiza a advogada trabalhista. 

Atuação parlamentar

Na 19ª Legislatura do Parlamento goiano tramitaram importantes projetos voltados à garantia dos Direitos Humanos. Referente ao combate ao trabalho escravo, uma matéria de destaque foi apresentada pelo deputado Antônio Gomide (PT), que proíbe pessoas jurídicas condenadas pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a Administração Pública estadual. Protocolada na Casa de Leis sob o nº 1355/20, a propositura se tornou Lei Estadual, com o nº 21.573.

Ao justificar sua proposição, Gomide pontuou que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas e órgãos de fiscalização, trabalham de forma constante para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, com grande esforço institucional para o combate da prática. “Nesse sentido, o Estado de Goiás não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime. A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente o objetivo do Estado brasileiro em combater o trabalho análogo à escravidão, Goiás não pode ser conivente com esse crime”, argumentou.

Outra proposta de destaque é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Em fase de segunda discussão e votação, o projeto, de nº 5084/19 dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo e violação dos direitos humanos em Goiás.

Com teor semelhante e em fase de primeira discussão e votação, consta o projeto nº 7117/21, apresentado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). A matéria dispõe sobre a proibição de homenagens por meio da utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionados à escravidão e/ou a pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado. 

“Trabalhamos para que haja atuação repressiva constante, aliada a eficazes medidas de prevenção, erradicando dessa forma o trabalho escravo”, salienta o deputado Coronel Adailton, que classifica como “inadmissível” a prática de um crime “tão cruel”, que viola a dignidade humana.

Para o parlamentar, a presente data destaca a importância da criação de políticas públicas de incentivo ao combate do trabalho escravo e reforça a relevância dos profissionais que atuam na área. “O dia 28 de janeiro é muito importante, pois reforça nossa luta, além de fazer merecida homenagem aos fiscais do trabalho, que correm riscos de vida no cumprimento do seu dever funcional e amplia a visibilidade do tema, ajudando a incluir na agenda da sociedade e órgãos públicos o combate ao crime, tendo como finalidade sua extinção completa”.

Canais de denúncia

De acordo com o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), as denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de forma digital, por meio da internet, em formulário disponível no portal oficial do órgão e também pelo aplicativo MPT Pardal, disponível no App Store e Google Play.

Há, ainda, o Sistema Ipê, criado pela SIT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e um canal no portal Gov.br, disponibilizado pelo Ministério da Economia para o registro de denúncias trabalhistas. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante. 

Além disso, conforme o Conatetrap, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a linha de telefone Disque 100 para a denúncia de qualquer violação aos direitos humanos, inclusive a submissão ao trabalho em condições análogas às de escravo.

Agência Assembleia de Notícias
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