Mais que fazer leis

Os 41 deputados eleitos ou reeleitos em outubro do ano passado para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás vão atuar com o objetivo de criar e votar leis, além de fiscalizar as contas do estado. Mas suas atribuições vão além.
Os membros do Parlamento também são responsáveis, por exemplo, pela criação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que investigam ocorrências ilícitas na administração pública. Também promovem audiências públicas para debater temas importantes da sociedade e sessões que homenageiam personalidades, com a entrega de medalhas e concessão de títulos de cidadania.
Além das atividades na Casa Legislativa, em que a votação de projetos de lei é a mais evidente, os deputados atuam junto às suas bases nos municípios. Esse trabalho permite levar benfeitorias às regiões das quais são representantes na Assembleia. Mas o trabalho deles não se restringe às regiões que representam. Também destinam recursos de emendas parlamentares para beneficiar a população de uma forma geral, sempre zelando pelo interesse público.
Em sua função de aprovar as contas do Estado e fiscalizar o Poder Executivo, a Assembleia Legislativa exerce o controle das ações do governador. Em um possível processo de impeachment, é o Parlamento que aceita, investiga e vota o afastamento do chefe do Executivo.
A Assembleia também tem autonomia administrativa, por isso pode modificar seu Regimento Interno, reger sua polícia, serviços administrativos e cargos de cada comissão.
Alicerce
Os deputados fazem parte do Legislativo, poder que é um dos três alicerces da democracia representativa no Brasil, juntamente com o Executivo e o Judiciário. Esse sistema político tem como princípio o poder que vem do povo, uma vez que é a população quem escolhe os seus representantes como forma de administrar o Estado em nome de todas as classes da sociedade. Os poderes, entretanto, precisam ser independentes e coesos entre si, pois só assim, com autonomia, é possível ter isonomia. Essa separação é oriunda da “Teoria da Separação dos Poderes”, do francês Montesquieu.
Na Alego
Os 41 deputados estaduais de Goiás são os responsáveis por propor as leis que regem o Estado, sempre de acordo com as Constituições Federal e Estadual. Dessa forma eles sugerem novas normas a partir de projetos de leis que são apresentados e votados em Plenário.
Os projetos de lei passam por uma tramitação: eles são apresentados durante sessão plenária, depois passam pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) para serem relatados. Nesse momento são avaliados quanto à constitucionalidade e podem receber algumas emendas. Se aprovados na CCJ, os projetos voltam para o plenário, onde passarão por duas votações: a primeira, que pode ser emendada, e a segunda, final e definitiva. Após esses trâmites as propostas são encaminhadas para a sanção ou veto do governador.
Todos os projetos precisam do apoio da maioria dos deputados para serem aprovados. Projetos como vetos e Projetos de Emenda Constitucional (PEC) precisam de maioria qualificada para a aprovação.
Sim, os vetos do Governador precisam ser aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa, e caso não o sejam, são derrubados. O fato é que o projeto só se torna lei após a última votação dos deputados. A última palavra, portanto, é do Legislativo.
Portanto, mesmo que o Poder Executivo queira propor um projeto de lei, ou ser contrário a determinado projeto, quem decide o que se torna ou não lei no Estado é a Assembleia Legislativa, já que fazer leis é o principal papel do Parlamento.
Regimento Interno
O atual Regimento Interno da Alego, instituído pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do Parlamento estadual. É nele onde se encontram todas as determinações sobre como devem proceder os trabalhos legislativos, tais como as votações, a apresentação dos projetos de lei, as tramitações, discussões, ordens de votação, entre outros.
O Regimento Interno trata, também, dos demais assuntos internos dessa Casa de Leis, como a eleição dos dirigentes, remuneração, deveres inerentes ao cargo de deputado estadual. Suas disposições são complementadas por outras quatro resoluções e que foram instituídas no objetivo de adequar as normativas às necessidades que foram surgindo com o decorrer do tempo.
São elas as resoluções nº 1007 de 20/04/1999, que versa sobre a estrutura administrativa da Alego; a de nº 1008 de 20/04/1999, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral da Casa; a de nº 1073 de 10/10/2001, que trata sobre o regulamento administrativo; e a de nº 855 de 04/12/1991, que institui a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira como condecoração máxima concedida pela Alego.
Uma das primeiras disposições do Regimento Interno trata exatamente do momento subsequente à eleição dos deputados estaduais, que é a habilitação para a posse, as sessões preparatórias, a cerimônia de posse, a eleição da Mesa Diretora e a sessão de instalação da nova legislatura.
A posse
Para que o deputado estadual possa assumir o cargo para o qual foi eleito, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alego. Desta maneira, após ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), o eleito deverá apresentar à Mesa, até 31 de janeiro do ano de instalação de cada Legislatura o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, a declaração de bens e a comunicação de seu nome parlamentar com a respectiva legenda partidária.
O Regimento Interno dispõe que o nome parlamentar será composto, exceto a juízo da Mesa e para evitar confusões, de dois elementos, sendo um prenome e o nome, ou dois nomes, e que caberá à 1ª Secretaria organizar a relação dos diplomados, antes da sessão de posse. A relação será feita na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.
Feito isso, no dia 1º fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, é realizada a sessão preparatória para posse, que é dirigida pelo último presidente da Alego, caso tenha sido reeleito deputado, ou, na sua falta, pelo deputado mais votado dentre os presentes. Nessa sessão, é aberta a nova legislatura e procedida a cerimônia de posse na qual são proclamados os nomes dos novos deputados estaduais.
Na sessão de posse, os diplomados realizam o juramento, prometendo desempenhar fielmente o mandato e promover o bem geral do estado de Goiás, dentro das normas constitucionais.
A Mesa Diretora
Com os deputados eleitos devidamente empossados, no dia 1º de fevereiro da primeira Sessão Legislativa, e no dia 30 de junho da segunda Sessão Legislativa, é realizada eleição da Mesa Diretora, por votação nominal, presente a maioria absoluta dos deputados.
Com um mandato fixado em dois anos, a Mesa Diretora da Alego, eleita em voto aberto, é o colegiado que comanda todas as atividades administrativas e parlamentares do Parlamento goiano. São dez cargos: da Presidência (presidente e três vice-presidentes, além do primeiro vice-presidente corregedor e do segundo vice-presidente corregedor) e da Secretaria — formada por quatro secretários.
O presidente e os 1º e 2º secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
Compete à Mesa Diretora, na qualidade de órgão diretor colegiado, a direção e supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas unidades administrativas. À Presidência compete, em matéria administrativa, dirigir e representar a Assembleia Legislativa; orientar e supervisionar os serviços da Casa; prover a polícia interna; e delegar competência aos auxiliares de sua confiança.
São competências da Presidência, ainda, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, e atos equivalentes; autorizar despesas; autorizar a abertura de concorrências; e interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do presidente, e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.
Sessão de instalação
Com os deputados eleitos e empossados e a Mesa Diretora da Casa estabelecida, a Alego, então, se reúne em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de fevereiro de cada ano. Caso a data recaia em sábado, domingo ou feriado, a sessão é transferida para o primeiro dia útil seguinte. A sessão inaugural marca o início dos trabalhos legislativos e nela é sempre esperada a presença ou uma mensagem do governador.
As demais sessões ocorridas após a sessão de instalação, e que compreendem o efetivo período de execução do trabalho parlamentar, são agora tratadas como sessões ordinárias ou extraordinárias. As sessões ordinárias correspondem ao período de atividade normal da Alego. São realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente. Já as sessões extraordinárias ocorrem quando, com este caráter, forem convocadas, e são realizadas em dias ou horas diversas das prefixadas para as ordinárias.