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Executivo envia projeto de lei para viabilizar programa “Pra Ter Onde Morar”

12 de Junho de 2023 às 16:40

O programa “Pra Ter Onde Morar” busca uma saída sustentável para a pobreza a partir do oferecimento de casas a custo zero para famílias cuja renda seja de até um salário mínimo. Mas para que a iniciativa do Executivo estadual possa ser colocada em prática, é necessário alterar a Lei nº 11.651/ 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). E é justamente essa a proposta do projeto nº 1018/23.

O texto sugere modificar a referida legislação para isentar os atendidos pelo “Pra Ter Onde Morar” do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A isenção já é válida para o donatário de lote urbanizado, doado pelo poder público, para edificação de unidade habitacional de sua própria moradia. A alteração pretendida apenas estende a dispensa de cobrança aos que receberem unidade habitacional de interesse social doada pelo poder público.

A Lei Orçamentária Anual para o exercício em 2023 (Lei nº 21.760/22) informa que há saldo de R$ 80 milhões reservado para as propostas de alterações legislativas em tramitação. Desse valor, aproximadamente R$ 22 milhões ainda estão disponíveis para utilização, o que torna a criação do benefício fiscal, cujo custo estimado em 2023 é de por volta de R$ 10 milhões, viável. Assim, a Secretaria de Estado da Economia encaminhou pedido de compensação ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, o qual foi aprovado.

Agora, cabe apenas ao Plenário da Alego avaliar a proposta de isenção requerida pela Governadoria. O projeto de lei foi relatado na Comissão Mista pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que deu parecer pela aprovação. Entretanto, ao ser colocado em votação, recebeu pedidos de vista de Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PL) e Delegado Eduardo Prado (PL). Logo, teve sua apreciação adiada e deverá voltar à pauta da Mista nos próximos dias.

Agência Assembleia de Notícias
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