CCJ analisa projeto que altera legislação sobre pagamento de servidores do Executivo
Com objetivo de alterar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a deputada Vivian Naves (PP) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 1185/23. Se aprovada, a lei acrescenta um parágrafo que dispõe sobre as consignações na folha de pagamento dos servidores e militares ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.
A propositura tem por objetivo limitar a soma mensal das consignações de modo que não poderá exceder 45% da respectiva remuneração. Entretanto, nos casos em que 5% do valor estabelecido for reservado exclusivamente para amortização de despesas contraídas no cartão de crédito com a finalidade de saque, ou ainda na hipótese de 5% do valor estabelecido for reservado exclusivamente para amortização de despesas contraída por meio de cartão consignado de benefício para saque, ficam excluídas da limitação.
Para justificar o projeto, Naves apontou que o crédito consignado apresenta uma das menores taxas de juros considerando sua baixa probabilidade de inadimplência. “Assim, o aumento moderado do limite do crédito representa opção mais vantajosa para lidar com a contratação no mercado de crédito por ser a que apresenta menores riscos para instituições financeiras”, concluiu.
Aprovado preliminarmente, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano, onde foi distribuído ao deputado Coronel Adailton (Solidariedade) para relatoria.