Projeto propõe obrigatoriedade de cobrança com antecedência prévia aos consumidores
O projeto de lei de nº 1577/23, de autoria do deputado André do Premium (Avante), propõe que as empresas de qualquer modalidade em Goiás enviem os documentos de cobrança a seus clientes com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento. A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a escolha de relator.
Em sua tese, o deputado Premium reforça tal medida porque protege o consumidor contra práticas abusivas, bem como instrumentaliza órgãos de defesa com regras sobre produtos e prestação de serviços, para assegurar a lisura da relação comercial, conforme descrevem os artigos 6° e 36°, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, cita que sua proposta está dentro da esfera da competência legislativa. Portanto, passível de lei complementar para garantir, de forma enfática, o direito do consumidor.