CCJ começa a analisar dois vetos da Governadoria
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) vai distribuir para relatoria dois vetos do governador Ronaldo Caiado (UB) a projetos aprovados na Casa. O veto de nº 1594/23 veta parcialmente o projeto de nº 10708/22, apresentado pelo deputado Lucas Calil (MDB), que propõe o tombamento do "Marco Zero" de Goiás, localizado no encontro do Rio Vermelho com o Rio Bugre, em Buenolândia, distrito da cidade de Goiás.
O chefe do Executivo tomou a decisão com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual o art. 22 possui vício formal por desconsiderar a existência de um procedimento administrativo para inscrição do bem no Livro do Tombo Estadual. Nesse procedimento de competência do ente estatal, são verificados os requisitos pertinentes ao tombamento. A PGE ressalta que, apesar da natureza administrativa do registro, pode o ato legislativo declarar ou iniciar o tombamento, mas não obrigar a inscrição.
Foi considerado também despacho da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico (Supha), informando que o procedimento para que um imóvel ou conjunto de imóveis seja inscrito em Livro do Tombo Estadual é regulamentado por lei estadual.
Já o projeto n. 1595/23 veta totalmente matéria que pretende reservar cargos em comissão na administração pública estadual para pessoas com deficiência. Protocolado com o n. 10453/22, a propositura aprovada na Alego é de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).
De acordo com o governador, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) sugeriu o não acolhimento do autógrafo por considerar que seria necessário o amplo estudo do dimensionamento da força de trabalho dos servidores do Estado de Goiás para modificação de cota já existente. O inciso IX do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás prevê a reserva mínima de 1% dos cargos e dos empregos públicos em comissão para as pessoas com deficiência.