Governo veta obrigatoriedade de incluir mensagem sobre doação de sangue em faturas
O projeto de lei de nº 1649/23 veta, integralmente, o autógrafo da Lei nº 403, de 21 de junho de 2023, que altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, do projeto de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), de nº 374/23, que obriga a publicidade de mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de água, luz, telefone e internet do Estado de Goiás. Substanciam o veto as razões apresentadas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago).
Para a AGR, a Lei de Diretrizes do Saneamento Básico determina às entidades reguladoras a competência para a edição de normas referentes ao conteúdo das faturas. Soma às alegações resolução normativa que estabelece as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, segundo a qual a inclusão de outras informações técnicas ou de propagandas comerciais podem ocorrer desde que não prejudique a divulgação das informações obrigatórias.
A mesma resolução determina que esse tipo de autorização de inclusão de mensagem deve ser feita pelas agências reguladoras infranacionais do município de Goiânia, Rio Verde, Anápolis e da própria AGR. Além disso, desabona a pretensão a alteração no layout das faturas, que implicaria ônus para o prestador de serviços e repasse do custo adicional aos usuários.
A Saneago emitiu pronunciamento desfavorável acompanhando os mesmos fundamentos da AGR, e adiciona às justificativas do veto que a concessão dessa lei poderia criar precedente de inclusão a outros assuntos decorrentes de causas sociais igualmente importantes. Manifestou, também, que a campanha de doação de sangue já dispõe de meios adequados para a promoção e que não existe espaço disponível para a inclusão de novas mensagens no formulário. Para tanto, exigiria a criação de novo layout e, por conseguinte, aumento da tarifa.
O veto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído para relatoria do deputado Mauro Rubem (PT).