Virmondes propõe Política de Atenção Neurológica e Sensorial a comunidades escolares
A proposta 1742/23, assinada por Virmondes Cruvinel(UB), projeta a Política Estadual de Atenção Neurológica e Sensorial nas Comunidades Escolares em Goiás. A referida política, justifica o deputado, visa garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para esses estudantes.
O escopo dos objetivos propostos tem por finalidade a inclusão e integração de alunos com transtornos neurológicos e sensoriais, garantindo a igualdade de oportunidades e condições de aprendizado, além de estabelecer estratégias para o acompanhamento individualizado desses alunos.
Na motivação da proposta, Cruvinel faz referência ao último censo escolar divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que aponta Goiás com cerca de 1,5 milhão de estudantes matriculados na rede pública e privada de ensino. São 3% a 5% desses estudantes com algum tipo de necessidade especial, incluindo uma parcela significativa com transtornos neurológicos ou sensoriais, segundo estimativa da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce).
Em seus argumentos, o parlamentar aponta que muitas crianças e adolescentes com esses transtornos não são diagnosticadas corretamente, reforçando a necessidade de um olhar mais atento e especializado para esses estudantes por parte dos profissionais de educação. Cruvinel cita, ainda dentre os motivos do pleito, um estudo de 2022 da Universidade Federal de Goiás (UFG) que destaca a importância da escola no diagnóstico precoce de transtornos neurológicos e sensoriais, bem como no acompanhamento e inclusão desses estudantes.
A matéria também trata de mudanças a serem efetivadas nos espaços educacionais. Além da criação de espaços adaptados a esse grupo e a capacitação de profissionais da educação para identificar e lidar com esses alunos, a medida prevê a criação de um Comitê Gestor de Atenção Integral à Criança e Adolescente em cada unidade escolar, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar.
O projeto requer a regulamentação da lei em pauta por parte do Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, estabelecendo as diretrizes e mecanismos necessários para sua plena implementação, prevendo, ainda, que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A proposição foi recebida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sendo designado relator o deputado José Machado (PSDB).