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CCJ analisa três vetos da Governadoria

25 de Setembro de 2023 às 09:02

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) começa a analisar três vetos da Governadoria. Um deles, o processo 1919/23, trata de veto integral a projeto de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que propõe instituir o Jovens em Ação, programa de contratação de menor aprendiz pela administração direta e indireta do Estado. O relator é o deputado José Machado (PSDB).

A proposta de Vivian Naves, aprovada com o nº 545/23, eleva de 18 para 24 anos a idade limite do aprendiz. De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Executivo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) emitiu parecer considerando que, apesar de o maior de 18  anos também apresentar dificuldade para encontrar oportunidades de trabalho, ele possui outras formas de contratação amparadas pela lei, em comparação ao menor de idade.

Colégios

O processo 1918/23 também trata de veto integra ao projeto do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que transforma, em Uruana, o Colégio Estadual José Alves Toledo em Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás. A matéria, distribuída para relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) foi aprovada em plenário com o nº 1232/23.

O governador tomou a decisão do veto a partir de manifestação desfavorável da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O órgão considera que, apesar dos benefícios trazidos pela iniciativa, a criação de CEPMGs demanda a expansão rápida e contínua da estrutura organizacional da PM, o que impacta diretamente o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivos da Corporação (QODEN).

Já o processo 2529/23, a ser distribuído para relatoria na CCJ, trata de veto parcial do governador a projeto do deputado Virmondes Cruvinel (UB) que pretende instituir a Política Estadual de Educação no Trânsito, a ser implementada nas unidades de ensino das redes estadual e privada do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Casa como processo nº 2532/20.

De acordo com o governador, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto ao art. 4º do autógrafo de lei por questões de inconstitucionalidade. Esse dispositivo especifica obrigações às unidades de ensino e a órgão estadual que não foi especificado. Com isso, ele interfere no campo da autonomia do Poder Executivo relativo à forma de operacionalização da política de educação para o trânsito nas escolas e contraria norma da Constituição Federal.

Agência Assembleia de Notícias
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