Quirino propõe que idosos sejam notificados pessoalmente em processos de habitação popular
A proposta 4357/23, do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), prevê a notificação pessoal de pessoas idosas em processos de programas de habitação popular nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais. A medida trata de ações de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais e altera a Lei 21.186/21, que institui, em Goiás, o Programa Pra Ter Onde Morar. A norma proposta trata dos atos que demandem a realização de providência pela pessoa idosa ou em relação aos quais ela tenha direito de recurso.
A notificação pessoal prevista deve ser realizada mediante envio de notificação por carta com aviso de recebimento para o endereço, ligação telefônica para o número previamente cadastrado na inscrição do processo seletivo ou envio de mensagem por correio eletrônico ao endereço eletrônico previamente cadastrado na inscrição do processo seletivo.
Na justificativa da proposta legislativa, Quirino traz preceitos constitucionais e aponta avanços do Brasil na regulamentação e proteção dos direitos das pessoas idosas, reconhecendo a necessidade de medidas específicas para garantir sua dignidade, por exemplo, com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/03. Entretanto, o parlamentar aponta que, apesar dos esforços do poder público para promover a inclusão digital da pessoa idosa, muitos idosos enfrentam dificuldades ao acompanhar informações por meio de canais digitais, como sites ou publicações oficiais.
"A notificação pessoal assegura, portanto, que informações essenciais cheguem diretamente aos interessados de forma mais compreensível e imediata, garantindo, assim, a equidade no acesso aos programas habitacionais", argumenta o deputado.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) antes de ser avaliada em Plenário.