Sancionada lei que altera Código Tributário do Estado e trata do diferencial de alíquota
Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.424, originalmente projeto de lei nº 8222/23, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O texto incorpora ao CTE a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual imposta ao contribuinte optante pelo Simples Nacional (Difal).
A lei oferece tratamento diferenciado e favorecido a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, mediante a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Ao prever as exceções ao regime do Simples Nacional, o legislador federal instituiu a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) das empresas optantes por esse regime.
Na argumentação da matéria, que foi aprovada em novembro na Alego, a Secretaria Estadual de Economia apontou que a “a cobrança do Difal é necessária para atenuar a vantagem competitiva que o contribuinte de outra unidade federada tem em relação ao contribuinte goiano que vende bem ou mercadoria à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em respeito ao princípio tributário da neutralidade, o qual objetiva tornar a tributação o menos influente possível nas decisões tomadas pelos agentes econômicos”. A Governadoria destaca que não representa a instituição de novo tributo, apenas maior equidade na repartição da receita tributária entre a unidade federada de origem e a de destino.