Governador pleiteia desburocratizar a concessão de benefício fiscal
O governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou ao Parlamento estadual o projeto de lei nº 9214/23, para alterar a Lei estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017. A propositura passará, primeiro, pela análise da Comissão Mista.
Os argumentos para a alteração são fundamentados pela Secretaria de Estado da Economia (Economia), a qual expõe que a legislação estadual estabelece procedimentos para a operacionalização do benefício por meio do Programa Progoiás e que o objetivo principal da propositura é excluir a previsão legal de participação do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Produzir).
Para o governador, a desburocratização estabelecida mediante a decisão discricionária ao Progoiás atende aos requisitos e condições legais preestabelecidos para a satisfação dos pressupostos necessários à concessão do benefício fiscal.
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) manifesta concordância com a alteração que simplifica o projeto e incrementa a viabilidade econômico-financeira. Entende que se trata de benefício fiscal de natureza estritamente tributária, constituído como crédito outorgado e aplicável sobre o valor resultante do confronto entre os débitos e os créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Desta forma, com a nova estrutura normativa, a Economia irá fiscalizar e aplicar medidas de segurança com relação à utilização apropriada do incentivo, além de supervisionar e garantir a conformidade das disposições legais do programa, sem que haja a necessidade da participação do conselho do Produzir.