Medida que trata da contratação de OSS é emendada e vai à CCJ
Uma das propostas da pauta da Ordem do Dia desta quarta-feira, 13, era a de nº 8704/23, que altera a lei que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde (OSS) em Goiás, a Lei Estadual n° 21.740/22. A matéria foi emendada e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, depois, passa por nova votação em Plenário.
Assinado pelo governador Ronaldo Caiado, o projeto dispõe sobre a qualificação contratual das organizações sociais de saúde — as chamadas OSS. Com a medida, afirma o Poder Executivo, fica ampliada a participação de novas entidades nos chamamentos públicos e assegurada a continuidade de serviços essenciais. Essa ampliação se dá com a possibilidade de se reduzir o prazo de experiência mínima de três anos para as organizações, por meio de ato específico do governador, previamente à publicação do edital de chamamento público, caso não haja entidades aptas à participação em processos seletivos.
A medida propõe, também, novos mecanismos de controle e transparência na fiscalização de contratos. Ficam estabelecidos, por exemplo, parâmetros para a desqualificação de entidades em casos de infrações, além de sanções a serem aplicadas levando em consideração, por exemplo, a natureza e a gravidade da infração cometida