Doadores de medula óssea poderão ter isenção de taxa em inscrição de concurso
Com intuito de modificar as normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou, em Plenário, um projeto de lei que altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017. A matéria, que leva o n° 4915/24, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sendo relatada pelo deputado Mauro Rubem (PT).
O objetivo da iniciativa é alterar o artigo 23 da legislação e assim isentar do pagamento da taxa de inscrição em concurso público quem possuir o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, desde que comprove tê-lo efetuado em até 12 meses da publicação do edital.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que, atualmente, a lei prevê a isenção somente para quem efetivamente doou. “Sendo assim, o cadastro, além de beneficiar os concurseiros goianos, incentivará também a formação de uma rede de potenciais doadores de medula óssea, o que poderá salvar inúmeras vidas”, destaca Paulo Cezar.