Vivian Naves recomenda uso do nome afetivo de crianças e adolescentes, sob guarda provisória, no processo de adoção
A deputada Vivian Naves (PP) é autora do projeto de lei n° 5542/24, que dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes, sob guarda provisória, no processo de adoção, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer do Estado de Goiás. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.
O texto da propositura define como nome afetivo "aquele escolhido para a criança ou adolescente em processo de adoção, que difere do nome do registro civil, mas que os adotantes pretendem tornar definitivo ao final do processo, quando será realizada a alteração na certidão de nascimento da criança ou adolescente adotado. A modificação pode se dar no nome de família, no prenome, ou em ambos".
Na justificativa da proposta, a parlamentar enfatiza que o nome exerce papel fundamental na construção da identidade de qualquer pessoa. “O nome expressa a singularidade de cada indivíduo, estabelecendo sua conexão com a família e com a sociedade. Para crianças e adolescentes em processo de adoção, o nome afetivo é aquele utilizado nas relações sociais e familiares e, portanto, é por ele que a criança ou adolescente se identifica e se reconhece. Além disso, o nome afetivo é um elemento importante na sua ligação com a nova família, contribuindo para fortalecer seu sentimento de pertencimento àquele novo grupo familiar e social”, destaca.
No texto da matéria, Vivian esclarece também que, quando os estabelecimentos frequentados pela criança ou adolescente continuam utilizando seu nome do registro civil, certamente a família é submetida a grande constrangimento. “Mas, sobretudo, sofre ainda mais a criança ou adolescente que se encontra nesse período delicado de adaptação. Considerando a importância do nome afetivo e ainda a morosidade dos processos de adoção, que, por vezes, se arrastam por muitos anos, torna-se crucial uma legislação que possibilite à família exigir a utilização do nome afetivo na escola, no posto de saúde e nas demais instituições que fazem parte da rotina da criança ou adolescente”, frisa.