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Matéria que exige alerta a riscos decorrentes da queima do carvão vegetal recebe segundo aval

09 de Abril de 2024 às 15:28

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa goiana, Bruno Peixoto (UB), medida de alerta e prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal (nº 1988/20) recebeu o segundo sinal verde dos deputados reunidos em Plenário.

Dispõe o artigo 1º do projeto que “ficam as empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal obrigadas a constar na embalagem do produto texto alertando sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono”.

O texto de alerta deverá ser o seguinte: “A queima do carvão vegetal em ambientes fechados pode causar intoxicação e morte”.

Pede-se, na propositura, a entrada em vigor da lei para 36 meses após a sua publicação.

Agência Assembleia de Notícias
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