Matéria que exige alerta a riscos decorrentes da queima do carvão vegetal recebe segundo aval
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa goiana, Bruno Peixoto (UB), medida de alerta e prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal (nº 1988/20) recebeu o segundo sinal verde dos deputados reunidos em Plenário.
Dispõe o artigo 1º do projeto que “ficam as empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal obrigadas a constar na embalagem do produto texto alertando sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono”.
O texto de alerta deverá ser o seguinte: “A queima do carvão vegetal em ambientes fechados pode causar intoxicação e morte”.
Pede-se, na propositura, a entrada em vigor da lei para 36 meses após a sua publicação.