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Veto parcial à política estadual do emprego apoiado aguarda análise de constitucionalidade

03 de Maio de 2024 às 13:54

Já foi lido em Plenário e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o processo nº 9252/24, que contém veto parcial do governador Ronaldo Caiado à instituição da Política Estadual do Emprego Apoiado no Estado de Goiás. A medida promove a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência, dificuldades socioeconômicas e outras vulnerabilidades, por meio de apoio técnico, acompanhamento especializado e estímulo ao desenvolvimento de habilidades profissionais e sociais. De autoria do deputado Virmondes Cruvinel, a matéria tramitou originalmente com o nº 1187/23.

O veto recai sobre o inciso III do artigo 32 da proposta, considerando que, ao propor a concessão de incentivos fiscais e financeiros a empresas e organizações como instrumento garantidor da política pública de emprego apoiado, fez-se “previsão ampla e indeterminada”.

Quanto a essa concessão, segundo a Secretaria Estadual de Economia, incentivos ou benefícios fiscais a serem concedidos deverão se submeter às exigências legais, com celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na vedação de incentivos dessa natureza, dos quais decorra renúncia de receita prevista no inciso IX do artigo 82 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal.

Além disso, para justificar o veto, a Governadoria advertiu que não seria conveniente autorizar esses benefícios antecipadamente, pois há a possibilidade de eles não serem oportunos no momento da concretização. Acrescentou-se que a amplitude da proposta se tornaria um fator de indefinição a complicar a gestão tributária do que seria concedido.

 

Agência Assembleia de Notícias
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