Governadoria sanciona lei que alerta para riscos decorrentes da queima do carvão vegetal
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.640, originalmente projeto de lei nº 1988/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa goiana, Bruno Peixoto (UB), que trata de alerta e prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal.
Dispõe o artigo 1º da lei que “ficam as empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal obrigadas a constar na embalagem do produto texto alertando sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono”. O texto de alerta deverá ser o seguinte: “A queima do carvão vegetal em ambientes fechados pode causar intoxicação e morte”.
A entrada em vigor da lei ocorrerá daqui a 36 meses. Na justificativa, Bruno alerta que “a queima de lenha e carvão é responsável por várias doenças respiratórias agudas” e que “a queima do carvão vegetal em ambiente domiciliar, sem chaminé adequada, corresponde à queima de 400 cigarros por hora. Essa exposição ao monóxido de carbono causa efeitos severos à saúde, podendo levar os indivíduos mais expostos a adquirir várias doenças, intoxicação e até a morte”.
As informações sobre os riscos de queimarem o carvão vegetal, seja em lareira, churrasqueiras ou fogões a lenha, em lugares fechados sem a devida circulação de ar, quando são expostas na embalagem do produto, mantêm o consumidor ciente dos riscos a que está expondo sua saúde.
Para segurança dos consumidores, além das informações básicas a respeito do produto, é seu direito saber sobre os riscos que o produto apresenta à saúde, com uma ação simples de escrever um texto na embalagem do produto: "A queima de carvão vegetal em ambientes fechados pode causar intoxicação e morte". Isso esclarecerá, de forma objetiva, os males que isso pode causar.