Deputados derrubam veto e aprovam matéria que impõe frequência de oferta de leite na merenda escolar
Na sessão ordinária desta terça-feira, 7, os deputados derrubaram, com 22 votos, o veto integral no 9526/21, o qual incide sobre o autógrafo de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de leite na merenda escolar das unidades educacionais da rede pública estadual.
O autógrafo de lei é de iniciativa de Amauri Ribeiro (UB) e prevê uma periodicidade mínima para a inclusão de leite na merenda escolar. Essa inclusão deve ocorrer ao menos três vezes por semana nas unidades de período integral e duas nas unidades de período parcial, prevê a matéria, que estabelece também que deve ser priorizada a aquisição de leite dos produtores e das indústrias situados em Goiás.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) se posicionou desfavoravelmente à matéria afirmando que o leite “está inserido nos cardápios das unidades escolares estaduais, em especial nos cafés da manhã oferecidos nas escolas de período integral, e que a inserção desse alimento nas unidades de período parcial é inviável na frequência constante da propositura”. A proposta, prossegue a argumentação, contradiz o princípio da variabilidade do cardápio escolar quanto à diversidade de nutrientes.
Com a derrubada do veto, é aguardada a promulgação do autógrafo de lei.