Ícone alego digital Ícone alego digital

CCJ analisa vetos a medidas sobre energia renovável, agricultura familiar e advocacia pública

10 de Maio de 2024 às 13:30

A Governadoria de Goiás encaminhou ao Parlamento goiano diversos vetos a iniciativas de deputados que constam de processos sob análise, primeiramente, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Entre os processos está o de nº 8302/23, que veta integralmente autógrafo de lei de iniciativa do deputado Clécio Alves (Republicanos). A matéria, que originalmente pretendia instituir a Política Estadual de Estímulo à Utilização de Energia Renovável, tramitou na Casa com o nº 1490/23.

Segundo o Poder Executivo, foi ouvida a Secretaria de Estado da Economia, que recomendou o veto, uma vez que a proposta original tratava de estimular a concessão de incentivos fiscais e tributários para projetos ou fabricações de equipamentos geradores de energia renovável e das dotações orçamentárias para as despesas da política a ser implementada.

A Secretaria-Geral de Governo (SGG) também aconselhou o veto total à proposta, observando que existe contradição entre as fontes energéticas da pretensão legislativa com os estudos dos potenciais energéticos do Estado, considerados os recursos naturais disponíveis e os aspectos técnicos, ambientais e regulatórios.

“A não inclusão da biomassa como fonte incentivada motivou o posicionamento da pasta. Ponderou-se que a biomassa deveria ser contemplada em razão de seu significativo potencial no Estado de Goiás, que possui forte produção agrícola. A SGG também recomendou a reavaliação da política tratada para garantir que ela tenha maior abrangência”, escreve o governador Ronaldo Caiado.

Agricultura familiar 

Outro veto da Governadoria do Estado em tramitação é o de nº 9067/24, que desaconselha parcialmente autógrafo de lei de iniciativa da deputada Bia de Lima (PT). A petista pretende alterar a Lei Estadual n° 19.767, de 18 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar, e passou pelo Parlamento com o nº 4196/23. 

A iniciativa da deputada visa a possibilitar o estabelecimento de uma meta progressiva anual de aumento da porcentagem mínima de recursos destinados à compra referenciada. A proposta também prevê as diretrizes da política mencionada e define os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento da Agricultura Familiar para custeá-la.

Segundo escreve o Executivo, o veto é específico ao § 3° do art. 4° e ao art. 8°. Para isso, foi ouvida a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que afirmou que, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é obrigatória a destinação de 30% dos valores recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para aquisições da agricultura familiar.

“Entretanto, isso geralmente causa um preço final mais elevado dos itens adquiridos em relação aos praticados no mercado comum. Por isso, a ampliação progressiva do porcentual ocasionaria uma diminuição da quantidade de alimentos oferecidos, com prejuízo à alimentação nutritiva, necessária ao pleno desenvolvimento biopsicossocial dos alunos, o que justifica o veto parcial”, escreve o líder do Executivo.

Advocacia pública 

Por fim, outro processo assinado pelo governador Ronaldo Caiado tramita na Casa com nº 9742/24, que veta integralmente autógrafo de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta original de Peixoto (processo nº 4439/24), pretende alterar as leis estaduais nº 21.223, de 29 de dezembro de 2021, e nº 16.835, de 15 de dezembro de 2009.

Segundo Caiado, para se emitir o veto total da matéria, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que indicou o veto jurídico. De acordo com a PGE, o autógrafo apresenta inconstitucionalidades formais e materiais que contrariam dispositivos constitucionais e entendimentos sedimentados e reiterados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Foi enfatizado que a propositura também viola garantias e atribuições constitucionalmente outorgadas, sobretudo quanto ao princípio da unicidade que rege a Advocacia Pública estadual, previsto no art. 132 da Constituição Federal. Quanto à iniciativa, o órgão informou que o autógrafo de lei interfere no campo da autonomia constitucional do governador do Estado”, justifica o chefe do Executivo.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.