Governadoria veta autógrafos de lei sobre motivação escolar, meio ambiente e esporte
Tramitam na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), desde a primeira semana de maio, entre outros vetos da Governadoria, os de nos 9859/24, 9868/24 e 9915/24.
O primeiro deles, integral, incide sobre autógrafo de lei que busca instituir a Política Estadual “Células Motivadoras”, de prevenção e combate ao abandono escolar na rede pública de ensino. O dispositivo é de Virmondes Cruvinel (UB) e a ele foram apensadas matérias da ex-deputada Lêda Borges (PSDB) e do deputado Clécio Alves (Republicanos).
As “Células Motivadoras” mencionadas são núcleos de monitoramento, apoio e conscientização dos alunos em risco de abandono escolar, formados por professores, estudantes e membros da gestão escolar e do Conselho Tutelar.
Ao se manifestar sobre a oportunidade e a conveniência da matéria, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirmou adotar “políticas efetivas e consolidadas na rede pública estadual de ensino para enfrentar o abandono escolar”, tendo editado, nesse sentido, a Portaria no 4.217/21, a qual “institui a Busca Ativa: Acolher para Permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás”. Com ela, “são realizados o acompanhamento e o monitoramento da trajetória da vida acadêmica e pessoal dos estudantes para o combate ao abandono e à evasão escolar. As ações desenvolvidas buscam fundamentalmente assegurar a acolhida e a permanência dos alunos na sala de aula, bem como fortalecer o vínculo com as unidades escolares estaduais”.
A pasta disse ainda atuar “efetivamente com o registro diário nos planos de acompanhamento e monitoramento das ações de resgate e permanência dos estudantes na escola”.
O veto no 9868/24, também integral, recai sobre autógrafo de lei de Bia de Lima (PT) que propõe alterar a Lei n° 15.331/05, instituidora da Semana do Cerrado, para que essa semana integre o calendário escolar da rede de ensino pública goiana como “Tema Contemporâneo Transversal de Meio Ambiente”. A Seduc alegou desenvolver ações relacionadas ao bioma Cerrado durante todo o ano letivo. “Essas ações integram o Projeto Seduc Cerrado/Movimento Goiás pelo Cerrado e envolve todas as unidades escolares do Estado de Goiás”, explica a pasta.
Esse projeto, prossegue a justificativa ao veto, discute temas relacionados ao bioma Cerrado de forma ampla, com a instigação dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a terem consciência crítica e relevante sobre as questões socioambientais.
O veto no 9915/24, por fim, é parcial e incide sobre autógrafo de Virmondes Cruvinel que dispõe sobre as diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador em Goiás.
O Executivo estadual vetou, especificamente, o inciso I do art. 2º, os incisos I e III do art. 3º e os arts. 5º e 8º do autógrafo em questão. O inciso I do art. 3º, por exemplo, busca estabelecer a prioridade para as entidades ligadas ao esporte amador em Goiás acessarem linhas de crédito especiais com juros subsidiados para as finalidades que indicam. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), isso configura vicio formal orgânico por tratar de política creditícia, de competência da União, conforme o inciso VII do art. 22 da Constituição Federal.
Também os arts. 5º e 8º padeceriam de vício de iniciativa: aquele pretendeu que o poder público promovesse a qualificação gratuita de todos os profissionais interessados envolvidos com o esporte amador em Goiás,; já este buscou determinar a capacitação dos professores de Educação Física para a promoção e o incentivo à pratica do esporte amador.
Todos esses dispositivos seriam merecedores de veto, para a PGE, porque “interfeririam na organização administrativa estadual e imporiam obrigações diretas aos órgãos públicos, que vão além do legítimo estabelecimento de normas programáticas e meramente autorizadoras”. Não teria sido observada, portanto, “a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento de órgão da administração pública”.