Comissão acolhe duas medidas voltadas à pessoa idosa, e Plenário aguarda para duas votações
Sob o comando do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), a Comissão de Atenção à Pessoa Idosa reuniu-se, na tarde desta terça-feira, 14, para a apreciação de matérias que contemplam essa população. Na oportunidade, duas proposituras colocadas em pauta receberam sinal verde do colegiado e seguem para as duas fases de discussão e votação em Plenário.
Dentre as aprovações está o relatório favorável da deputada Dra. Zeli (UB) ao projeto de lei nº 1583/23, de autoria do deputado Veter Martins (PRD), que assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de delivery de medicamentos no Estado de Goiás.
Tal garantia compreende, conforme o texto, atendimento preferencial imediato na tele-entrega junto aos estabelecimentos farmacêuticos que prestam esse serviço após verificação de dados, em cadastro prévio, ou realizado no momento da solicitação.
De acordo com o autor da iniciativa, o atendimento prioritário sugerido “proporcionará diversos benefícios, como a promoção da inclusão social e a garantia de uma prestação de serviços com qualidade”.
Também de autoria de Martins, foi avalizado o parecer favorável do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) ao projeto de lei nº 574/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão do contrato e da assinatura física do consumidor nas operações de crédito firmado entre idosos e instituições financeiras e de crédito, no Estado de Goiás.
A propositura define como operações de créditos os contratos, serviços ou produtos em modalidade de consignação para descontos em aposentadorias, pensões, poupanças, contas-correntes, empréstimos, financiamentos ou qualquer operação de natureza de crédito e define idosos como qualquer pessoa com idade igual ou superior aos 60 anos.
Além disso, o texto determina a aplicação de multa nas situações nas quais houver descumprimento da obrigatoriedade. “O objetivo maior da proposta é garantir uma ciência completa dos idosos sobre o inteiro teor dos contratos que, porventura, venham a celebrar, de forma a prevenir a ocorrência de possíveis fraudes”, frisa o legislador, em sua justificativa.