Matéria que proíbe execução de determinadas músicas em escolas tem pedidos de vista
Os deputados deliberaram, na reunião da CCJ desta terça-feira, 14, sobre projeto de lei ordinária do deputado Cairo Salim (PSD) que proíbe a execução de “músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas e privadas da rede de ensino do Estado de Goiás” (processo no 6106/23).
Mauro Rubem e Bia de Lima, ambos do PT, e Coronel Adailton, do Solidariedade, pediram vista da matéria.
O art. 1º do projeto especifica conteúdo sexual como “conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso”.
Estabelece a matéria que “o diretor e/ou gestor da escola será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei”, e o descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento em que a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas.
Autoriza-se qualquer pessoa, “na omissão da gestão escolar”, fazer denúncia aos órgãos responsáveis quanto à execução dessas músicas.
“Por ser o veículo de formação e educação”, escreve Salim na justificativa da proposição, “a escola deve afastar os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos”.
Após a devolução do projeto pelos três deputados que pediram vista, a matéria volta a ser votada.