Mantido veto governamental ao benefício referente ao Regime de Previdência Complementar
Em votação secreta, os deputados mantiveram a obstrução contida no processo nº 8891/24, em que a Governadoria veta parcialmente o autógrafo de lei complementar n° 02, de 17 de abril de 2024. Houve 19 votos a favor do veto e dois contrários.
A matéria vetada (originalmente processo n° 7142/24) institui o benefício especial de que tratam o § 16 do artigo 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 3º do artigo 2º da Lei n° 19.179/15, a qual institui o regime de previdência complementar em Goiás. "Tratava-se", disserta o Executivo estadual na explicação da matéria, "de compensação/indenização aos servidores e aos membros de cargos de provimento efetivo ou vitalício que aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC), calculada com base nas contribuições recolhidas aos regimes próprios de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos nesta propositura".