CCJ recebe vetos a propostas dos deputados para a saúde e educação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) vai apreciar rejeições do Poder Executivo a propostas parlamentares para as áreas da saúde e educação. Os vetos, que constam dos processos nº 9917/24, 10082/24 e 10215/24, recaem sobre iniciativas, respectivamente, de Cristiano Galindo (Solidariedade), Bia de Lima (PT) e Paulo Cezar (PL). Todos os textos serão distribuídos para relatoria de membros da CCJ, antes de serem apreciados pelo colegiado.
O governador Ronaldo Caiado (UB) rejeitou parcialmente o autógrafo de lei de iniciativa de Galindo (nº 9917/24), que assegura a realização do rastreamento de sinais precoces do transtorno do espectro autista durante atendimentos de saúde às crianças entre 16 e 30 meses. Mais especificamente, foi vetado o trecho que prevê a referida testagem também nas unidades da rede privada de saúde. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), instituir a imposição a pessoas jurídicas privadas fere o princípio da livre iniciativa.
A sugestão de Bia de Lima que garante disponibilização de legendagem nos vídeos da internet produzidos em Goiás para contemplar pessoas com deficiência auditiva também foi indeferida de forma parcial (nº 10082/24). O autógrafo de lei prevê que o descumprimento da obrigação de legenda gere sanções administrativas, conforme previsto pela Lei Federal nº 8.078/1990, o que foi barrado pela Governadoria. Com base em despacho da PGE, argumenta-se irrazoabilidade na penalização pretendida, considerada de difícil aplicação e de risco à liberdade de expressão.
Enquanto isso, a inclusão de representante da Assembleia Legislativa no Conselho Estadual de Educação (CEE), iniciativa do deputado Paulo Cezar, foi totalmente vetada (nº 10215/24). O autógrafo apresenta, de acordo com a justificativa do Executivo, inconstitucionalidades formais e materiais. Isso porque interfere na autonomia do governador e desconsidera o princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Além disso, argumentou a Secretaria de Estado da Educação, “a norma em vigor assegura ampla representatividade dos segmentos da sociedade civil e garante o cumprimento das atribuições do CEE para o bom funcionamento do sistema educativo de Goiás”. O próprio órgão se manifestou contrariamente à alteração, porque ela implicaria a exclusão do representante do Conselho Estadual da Juventude, o que elimina o espaço de representatividade dos jovens do Estado.