Comissão de Defesa do Consumidor distribui e vota projetos nesta 4ª-feira, 22
Presidida pelo deputado Veter Martins (PRD), a Comissão de Defesa do Consumidor realiza reunião, nesta quarta-feira, 22, às 13h30, na sala das comissões, para votação e distribuição de projetos a serem relatados. Um dos processos aptos à votação é o de nº 1251/23, de autoria do próprio presidente do colegiado, com parecer favorável do relator, deputado Talles Barreto (UB).
O objetivo da propositura é reconhecer o tempo do consumidor como bem de valor jurídico, necessário para garantir a vida, a liberdade, a existência e outros direitos essenciais para a dignidade humana e desenvolvimento saudável da personalidade.
Se o projeto for aprovado e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a perda de tempo do consumidor deverá ser considerada como dano independente, passível de reparação. “Essa medida é importante para estabelecer um sistema jurídico que valorize o tempo do consumidor e responsabilizar os fornecedores que o prejudiquem”, afirmou o parlamentar na justificativa.
Outra matéria a ser votada é a de nº 3323/23, também de Veter Martins, que determina a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre a política de cancelamento e reembolso de pacote turístico no momento da compra. O autor da proposta argumentou que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as diretrizes para desistência de contrato no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Assim, as agências de turismo devem deixar explícitas as informações sobre prazos e condições estipulados pela companhia aérea, a fim de evitar futuros problemas e proteger os direitos do passageiro. “O consumidor deve ter o mesmo tratamento e facilidade que teve no momento da compra, sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento”, afirmou o deputado.
Os textos receberam aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e serão avaliadas pela comissão temática. Se o relatório for aprovado, retornarão para votação definitiva em Plenário.
Distribuição
Entre os projetos a serem distribuídos para relatoria está o de nº 6625/23, que objetiva proibir que digital influencers e artistas façam divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas.
O autor da proposta, deputado Wilde Cambão (PSD), aponta que a vedação é necessária “para proteger os cidadãos, especialmente os mais jovens, pela influência irresponsável relacionada a empresas de apostas, que podem causar sérios impactos na saúde mental e financeira”.
O deputado afirma que a publicidade de jogos de azar e casas de apostas têm sido comuns em perfis de produtores de conteúdos nas redes sociais. Portanto, a influência exercida pelos digital influencers e artistas requer regulamentação adequada, a fim de não comprometer o discernimento de decisão das pessoas além do considerado convencional.
Outra matéria é a de nº 6595/23, de autoria do deputado José Machado (PSDB), que institui desconto obrigatório sobre o valor da tarifa mensal dos serviços de energia elétrica e água, em Goiás, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento. A norma prevê, ainda, que esse desconto deverá ser provido pelas fornecedoras sem a necessidade de solicitação prévia.
Na apuração do cálculo, a norma propõe que períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. A medida propõe, ainda, que o lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão.
As infrações ao disposto na nova lei se enquadram, de acordo com a norma, nas responsabilidades e sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
Em sua motivação, José Machado posiciona o normativo como uma “resposta contundente e imperativa” à “inadequada prestação dos serviços fundamentais de energia elétrica e água”. Ao descrever o cenário dos serviços em discussão, o parlamentar cita as frequentes interrupções, afirmando que essa realidade “coloca em risco não apenas o conforto doméstico, mas também a segurança e a saúde dos habitantes do nosso Estado”.
Por fim, Machado argumenta que, além de criar um mecanismo compensatório para os consumidores, a proposta visa a incentivar empresas fornecedoras a investir em infraestrutura e tecnologia que garantam um serviço mais confiável e estável. “O desconto proporcional pelo período de interrupção servirá como um incentivo para que tais interrupções sejam minimizadas e os investimentos em manutenção e melhorias sejam priorizados”, conclui o deputado.
Também para ser distribuído à relatoria, o projeto nº 2744/23, de Veter Martins, dispõe sobre as práticas e condutas em temporadas de compras no estilo black friday dos estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. O objetivo é regular práticas éticas para evitar a manipulação de preços, alteração das ofertas, descontos falsos e promoções enganosas, especialmente no mês de novembro.