Bruno Peixoto propõe inserir um representante da Assembleia Legislativa no Conselho Estadual de Educação
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto (UB), por meio do projeto de lei nº 10620/24, propôs a alteração da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
Esse projeto de lei visa alterar o artigo 16 para que trata da composição do Conselho Estadual de Educação, sendo assegurado que as representações sejam de membros de notório saber e comprovada experiência em matéria de educação, assim como tenham seus interesses alinhados com toda a unidade federativa e não apenas adstrito a uma única municipalidade.
A propositura objetiva a inserção de um representante da Assembleia Legislativa dentre os membros desse conselho.
Bruno explica, em texto, sobre a devida importância de haver um representante da Assembleia Legislativa dentre os membros do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás. “Ao se criar uma vaga para tal, auxiliaria no controle das normas atinentes à educação no Estado, contribuindo com uma participação mais célere nos quesitos atinentes, vez que são os deputados estaduais quem mais possuem proximidade, representação e alinhamento aos interesses coletivos da população”, ressalta Peixoto.
Em justificativa, o autor da proposta cita a Constituição Federal em seu art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
O parlamentar também salientou, na proposta apresentada, que esse interesse também contribuiria com as discussões educativas que ocorrem dentro do respectivo conselho, vez que o representante de tal vaga estaria diretamente envolvido com as demandas e discussões educacionais em nível estadual, nos moldes previstos pela Constituição Federal.