Comissão aprova ampliação de medidas protetivas aos consumidores e designa relatores de processos
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa se reuniu nesta quarta-feira, 22. A reunião foi coordenada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), membro do colegiado, quando acolheu dois projetos de lei que estabelecem direitos e obrigações nas relações de consumo e distribuiu três processos à relatoria.
Proposituras do deputado Veter Martins (PRD), que é presidente da comissão, obtiveram o sinal verde do colegiado e seguem para duas votações plenárias.
O primeiro, processo nº 1251/23, tem o objetivo de reconhecer o tempo do consumidor como bem de valor jurídico, necessário para garantir a vida, a liberdade, a existência e outros direitos essenciais para a dignidade humana e desenvolvimento saudável da personalidade.
Já o segundo, de nº 3323/23, dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de viagens e turismo de informar ao consumidor, no momento da contratação do pacote turístico, sobre a política de cancelamento e reembolso.
Distribuídos
De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), o projeto de lei nº 6625/23 proíbe que digital influencers e artistas façam divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas. A matéria foi indicada à relatoria do deputado Mauro Rubem (PT).
De acordo com o deputado, a vedação seria necessária, conforme justificativa da matéria, “para proteger os cidadãos, especialmente os mais jovens, pela influência irresponsável relacionada a empresas de apostas, que podem causar sérios impactos na saúde mental e financeira”.
A proposta de nº 6595/23, de autoria do deputado José Machado (PSDB), institui desconto obrigatório sobre o valor da tarifa mensal dos serviços de energia elétrica e água, em Goiás, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento. A norma prevê, ainda, que esse desconto deverá ser provido pelas fornecedoras sem a necessidade de solicitação prévia.
Na apuração do cálculo, a norma propõe que períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. A medida propõe, ainda, que o lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão. A matéria foi encaminhada ao deputado Amilton Filho (MDB) para relatoria.
Já o projeto nº 2744/23, do deputado Veter Martins (PRD), dispõe sobre as práticas e condutas em temporadas de compras no estilo black friday dos estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. O objetivo é regular práticas éticas para evitar a manipulação de preços, alteração das ofertas, descontos falsos e promoções enganosas, especialmente no mês de novembro. O texto foi distribuído ao deputado Wagner Camargo Neto (SD).