Lineu Olimpio pleiteia maior agilidade em diagnóstico de neoplasia maligna pelo SUS
O deputado Lineu Olimpio (MDB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 11040/24, assegurar a realização dos exames necessários para a confirmação do diagnóstico de neoplasia maligna, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Goiás, em no máximo 30 dias a partir da suspeita clínica.
Conforme justificativa, tal medida é essencial para a complementação e efetivação da Lei Federal nº 12.732, de 2012. Conhecida como "Lei dos 60 dias", a medida estabelece o direito do paciente de iniciar o tratamento oncológico no SUS dentro de sessenta dias após o diagnóstico confirmado por laudo patológico.
“A literatura médica é unânime em reconhecer que a rapidez no diagnóstico e subsequente início do tratamento é decisiva para o prognóstico do paciente com câncer. Estudos apontam que o atraso no início do tratamento é um fator significativo que contribui para a elevação da mortalidade relacionada ao câncer. Assim, ao garantir que os exames diagnósticos sejam realizados em até 30 dias, esse projeto de lei visa reduzir o intervalo entre a suspeita inicial e o início do tratamento, potencializando as chances de sucesso terapêutico e a sobrevida do paciente”, pontua.
O autor da matéria ressalta que a demora para a realização dos exames diagnósticos não só atrasa o tratamento, como também acarreta em processos mais agressivos, que, segundo ele, podem ampliar o sofrimento do paciente e elevar os custos para o sistema de saúde.
Desse modo, frisa o legislador que a proposta se alinha aos princípios de eficiência e economicidade, mitigando o impacto financeiro no SUS e melhorando a qualidade de vida dos pacientes. “Esse projeto não apenas complementa a legislação federal existente, mas também responde a uma necessidade urgente de agilizar o processo diagnóstico para neoplasias malignas no Estado de Goiás, contribuindo para um sistema de saúde mais responsivo e justo.”
A propositura está sendo encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será designada para relatoria.