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Parlamento vai deliberar sobre novos vetos advindos da Governadoria

27 de Maio de 2024 às 08:14

Começaram a tramitar, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), quatro novos vetos assinados pelo governador Ronaldo Caiado (UB). São três óbices parciais e um integral. Quanto ao último, trata-se da matéria de n° 11065/24, que rejeita uma iniciativa protocolada pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), propondo alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

A intenção da propositura é permitir que o policial militar e o bombeiro militar tenham assegurada a concessão do benefício da aposentadoria, num prazo pré-estabelecido, a partir da data do requerimento, evitando atrasos desmedidos e injustos.

No documento que veta integralmente a proposta consta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que a pretensão de Adailton intervém na reserva de iniciativa do Poder Executivo, a quem cabe a iniciativa de leis que disponham sobre militares, bem como seus respectivos regimes jurídicos, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva remunerada.

Mulheres no mercado

Consta ainda o documento de n° 11072/24, que veta parcialmente um texto de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). A matéria do parlamentar busca alterar a lei instituidora da Política Estadual Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho. A finalidade da mudança é aprimorar o texto “no sentido de incentivar a qualificação e a empregabilidade de mulheres acima de 50 anos”, explica Sebba. Para isso, são estabelecidos ações, programas e iniciativas voltados a esse grupo

O veto parcial, porém, estabelece que constitui diretriz da política estadual o estímulo à formação de cadastro de mulheres que se qualificarem profissionalmente por meio dessa política. A alteração proposta para esse dispositivo tornaria esse cadastro “obrigatório”. “Ao imporem obrigação a ser cumprida pela administração pública, desconsideram a competência privativa do Executivo para dispor sobre a organização administrativa, a atribuição e o funcionamento dos seus órgãos”, argumenta o governador Ronaldo Caiado em seu parecer. 

Pela inclusão

Outro veto parcial que chegou ao Legislativo tramita na Casa com n° 11077/24. A matéria rejeita outra ideia do tucano Gustavo Sebba. Essa, no entanto, institui o certificado de "Empresa Amiga da Inclusão". Pela proposta, o documento será concedido às empresas de direito público ou privado que possuam, no mínimo, 70% dos funcionários capacitados para atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e/ou outros transtornos.

A capacitação dos funcionários será oferecida anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, abordando temas essenciais, como formas de comunicação alternativas, condução de crises e tratamento adequado das pessoas com esses transtornos e seus acompanhantes. 

Na contramão disso, a PGE destacou que, embora tenha reconhecido a juridicidade formal e material do ato de iniciativa parlamentar, a condicionou à inexistência de preceitos que imponham ao Poder Executivo competências e obrigações que retirem a autonomia que lhe é assegurada constitucionalmente. 

“Assim, apesar de a matéria ser da competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, por tratar da proteção e da integração das pessoas com deficiência ou com condição a ela equiparada, um de seus artigos ultrapassa o espectro de atuação do legislador”, diz. 

Trata-se do trecho que impõe obrigações diretas relacionadas à divulgação anual das marcas de empresas detentoras do selo em campanhas publicitárias alusivas à inclusão do Governo do Estado de Goiás. “Portanto, ele é inconstitucional por vício de iniciativa”, acrescenta.

Fomento musical

Por fim, também tramita na Casa um veto parcial à proposta da deputada Bia de Lima (PT). O texto, de n° 11088/24, barra o projeto que institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão. A data de comemoração estabelecida é 2 de dezembro. Acontece que a matéria diz que o Poder Executivo “deve incentivar a criação e a manutenção de escolas de samba e grupos de samba de raiz em todo o Estado, como forma de preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas relacionadas ao samba”.

Além disso, institui o Programa Estadual de Fomento ao Samba, “cujo objetivo é incentivar projetos culturais e artísticos relacionados ao samba, por meio da concessão de incentivos fiscais, financeiros e logísticos”.

No entanto, o veto da Governadoria argumenta que o estabelecimento da obrigação de a Secretaria de Estado da Cultura adotar providências materiais concretas relacionadas à promoção do samba, com a estruturação de um programa para a promoção, a avaliação e o financiamento de eventos do gênero, é matéria de iniciativa privativa do governador. 

Segundo a PGE, a determinação para a utilização de recursos do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás implica a indevida ingerência na prerrogativa do chefe do Poder Executivo de encaminhar o projeto de lei orçamentária, associada com o fomento a um determinado setor cultural de forma dissociada das demais e sem a prévia oitiva dos órgãos gestores da cultura e das comissões.

Outro argumento utilizado pela PGE, para recomendar o veto parcial, é a sua incompatibilidade com as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que veda a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Os vetos deverão ser apreciados ao longo dos trabalhos legislativos nas próximas reuniões plenárias da Casa de Leis e poderão, ou não, ser derrubados pelos parlamentares. 

Agência Assembleia de Notícias
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