Proteção aos menores
Ao longo deste primeiro semestre de 2024, a Comissão da Criança e Adolescente realizou uma sessão para esgotamento da pauta, além das deliberações internas com o corpo de assessores da pasta. Dois projetos foram aprovados pelo colegiado presidido pelo deputado Talles Barreto (UB).
Em junho, a deputada Vivian Naves (PP) teve a propositura de nº 1113/23 chancelada pela comissão. O texto cria a Política da Entrega Legal no Estado de Goiás, com objetivo de regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.
A criação dessa lei visa a promover o acesso à informação, coibir o abandono de recém-nascidos em locais que comprometam sua sobrevivência e inibir a prática do aborto. “O abandono de crianças é um problema social que ocorre no mundo desde a Antiguidade. Diversas são as razões que levam sua genitora a abandonar seu bebê, dentre elas: dificuldades financeiras; a ausência de estrutura familiar; a falta do acesso à informação; o medo à exposição; o receio de ser penalizada, visto que muitas desconhecem o fato de que a adoção voluntária se trata de um ato legal ou simplesmente a inexistência do desejo de se tornar mãe”, justifica a parlamentar.
De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), o projeto de lei nº 1620/23 pretende que os Institutos Médicos Legais (IMLs) do Estado disponham de, pelo menos, uma sala reservada e exclusiva para atender crianças e adolescentes vítimas de violência. A matéria foi aprovada, em dois turnos, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
“Tivemos um semestre intenso na Casa, com grandes discussões e debates, audiências públicas e dois eventos realizados voltados para os direitos das crianças e adolescentes. Seguimos com o mesmo viés do momento em que assumimos a pasta, que é fazê-la ter voz, ser um espaço de representatividade e debate”, avalia Talles em entrevista à Agência de Notícias.
Palestra
A Prefeitura de Goiânia, em parceria com a Comissão da Criança e Adolescente da Alego, realizou uma palestra aberta para toda a comunidade, para divulgar o Programa Família Acolhedora. O evento ocorreu na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), em 27 de fevereiro.
O Família Acolhedora tem como objetivo amparar as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, estimulando esse acolhimento familiar, que ocorre até que a criança ou adolescente possa retornar para a família de origem, ou, na sua impossibilidade, seja realizado o encaminhamento para a adoção. Ao contrário da adoção, a Família Acolhedora dura enquanto perdurar a medida protetiva.
Para se cadastrarem, as famílias precisam comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não ter integrantes com problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico, e também não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção.
A família selecionada para o acolhimento será capacitada pela equipe técnica do projeto, formada por psicólogos e assistentes sociais. Além disso, receberá apoio do Estado: uma bolsa-auxílio de até um salário mínimo por criança.
Instalação
Instalada dia 7 de março de 2023, a Comissão da Criança e Adolescente tem como presidente Talles Barreto (UB), deputado no seu quarto mandato na Assembleia goiana. Como vice-presidente, foi designado Delegado Eduardo Prado (PL), que está no segundo mandato. Os outros membros titulares são Renato de Castro (UB), Cairo Salim (PSD), Bia de Lima (PT), Vivian Naves (PP) e Issy Quinan (MDB).
Conforme rege o artigo 45 do Regimento Interno da Alego, a Comissão da Criança e Adolescente tem como campos temáticos, áreas de atuação e competências: proposições pertinentes à criança e ao adolescente, visando, sempre, à sua proteção, liberdade e respeito aos seus direitos; fiscalização da destinação dos recursos orçamentários para o atendimento às políticas relacionadas à criança e ao adolescente; investigação de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente; analisar proposições relativas aos assuntos pertinentes à criança e ao adolescente, visando à liberdade e ao respeito aos seus direitos; propor iniciativas e programas que visem à recuperação de menores infratores.