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Bruno Peixoto tem alto índice de leis sancionadas; temas abrangem inclusão no calendário cultural e fomento à economia

12 de Julho de 2024 às 14:00
Crédito: Hellenn Reis
Bruno Peixoto tem alto índice de leis sancionadas; temas abrangem inclusão no calendário cultural e fomento à economia
Deputado Bruno Peixoto

O primeiro semestre de 2024 tem sido bastante profícuo para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB). Mesmo com a agenda dividida entre a gestão da Casa de Leis e seu mandato como parlamentar, os números comprovam o dinamismo e a capacidade de articulação com seus pares e o Governo Estadual, que resultaram na sanção de seus projetos.

Ao todo, Peixoto apresentou 152 proposições entre projetos de lei ordinária, emendas constitucionais, resoluções e requerimentos. Em matéria de leis, foram sancionadas 42 proposituras (consulta pelo link Casa Civil), das quais seis projetos incluem festas municipais tradicionais dentro do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás; três títulos conferidos a municípios que despontam em atividades comerciais nas respectivas regiões; e outras duas leis, uma em benefício ao meio ambiente e outra em reconhecimento de patrimônio cultural imaterial goiano.

A Lei Ordinária nº 22.640/24 foi sancionada para dispor sobre a prevenção dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal em ambientes fechados. O dispositivo legal é para alertar sobre os efeitos tóxicos e o risco de morte para as pessoas. O artigo 1º explica que “ficam as empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal obrigadas a constar na embalagem do produto texto alertando sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono”. 

A conversão da Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção em Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Goiás está prevista na Lei Ordinária nº 22.626/24, de autoria de Peixoto. A celebração é realizada, anualmente, em Goiânia, no mês de agosto. Trata-se de evento tradicional religioso, de profunda expressão da fé, que reúne milhares de fiéis nas igrejas para rezar e agradecer as bênçãos recebidas.

Já a Lei Ordinária nº 22.801/24 incluiu no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do AGRO + Negócios, realizada anualmente, no mês de junho, no município de Santa Helena de Goiás, por se tratar de um evento que impulsiona o setor agropecuário com inovações tecnológicas, promove parcerias estratégicas e proporciona ambiente propício para negócios. 

O parlamentar também propôs leis a partir de ideias enviadas via aplicativo Deputados Aqui, ferramenta desenvolvida pela Alego. As Leis de números 22.788/24 e 22.798/24 são pertinentes ao município de Goianápolis. A primeira lei concede o título de Capital Estadual do Tomate e a segunda inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do Tomate, realizada anualmente no mês de julho. São matérias de grande importância para o Estado, visto que o município é um dos maiores produtores de tomate do País, com cerca de 3 mil pessoas trabalhando diretamente na cultura tomateira. 

Outras duas proposituras para inclusão no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás do município de Goiânia foram a Festa da Sagrada Família, em homenagem à família de Nazaré, realizada anualmente no primeiro domingo após o Natal, e o Tributo ao Coração de Cristo Rei, realizado anualmente na segunda quinzena de novembro, pela Aliança Missionária Sagrados Corações e Arquidiocese de Goiânia. As duas propostas tornaram-se leis sob os números 22.791/24 e 22.627/24, respectivamente. 

Também foram sancionadas mais duas leis que dispõem sobre a inclusão de festas tradicionais no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. São referentes aos municípios de Anápolis e Novo Gama, tratando-se, respectivamente, da Festa Bom Jesus da Lapa e a Festa da Padroeira de Nossa Senhora Imaculada Conceição. As duas matérias podem ser acessadas pelos números 22.565/24 e 22.540/24.

O município de Jandaia recebeu o título de Capital Estadual do Parapente por força da Lei Ordinária de número 22.678/24, também proposta por Peixoto. A justificativa do projeto afirma tratar-se de região localizada na planície central e que atrai milhares de praticantes de parapente. Como o município é referência no esporte, foi sede da primeira etapa do Circuito Centro-Oeste de Parapente, em abril de 2023. “A famosa Rampa de Jandaia é o local preferido dos aventureiros para decolagem”, aponta o parlamentar.

Por fim, também por iniciativa de Bruno Peixoto, o município de Terezópolis recebeu o título de Capital Gastronômica de Goiás, por meio da Lei 22.662/24. A cidade conta com uma grande quantidade de pequenas lojas de produtos gastronômicos como requeijão, milho assado na brasa, espetinhos e doces, além de artesanato. Terezópolis tem ainda o Festival Gastronômico TereÔxente, com pratos e programações típicas do Nordeste.

Agência Assembleia de Notícias
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