Metas Globais VII
Em setembro de 2015, chefes de 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo o Brasil um deles, assumiram o compromisso global de se dedicar à construção de um mundo melhor até o ano de 2030. A Agenda 2030 da ONU, como ficou conhecido o plano, delimitou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), para enfrentar os principais desafios das áreas social, econômica e ambiental.
Entre os 17 objetivos estão a sustentabilidade (cidades e comunidades sustentáveis, além de consumo e produção responsáveis) e a ação contra a mudança global do clima.
A ONU aponta que a construção de cidades sustentáveis não é só uma necessidade, é a única saída para haver algum futuro com qualidade. A sustentabilidade urbana é um ideal complexo, na qual múltiplos instrumentos - desde o planejamento urbano ecológico até a participação ativa da comunidade - se entrelaçam para compor algo que não seja predatório.
Nas cidades sustentáveis, o transporte público tem mais valor que o individual, e os não-poluentes têm menos incidência de impostos. Metrôs, ônibus elétricos e bicicletas dominam as ruas, diminuindo a poluição e o barulho dos motores. Os carros elétricos devem ter prevalência e incentivo sobre os de combustíveis fósseis. As áreas verdes não se limitam aos espaços públicos: telhados verdes e jardins verticais também devem ser incentivados com IPTUs menores. Em cidades sustentáveis, parques e praças se espalham pela cidade, para melhorar a purificação do ar.
Outro aspecto, nesse modelo de cidade, é o monitoramento do consumo de energia, ajustando a iluminação e o ar condicionado de acordo com a necessidade, evitando o desperdício. A água da chuva é coletada e reutilizada para irrigar jardins e até mesmo para abastecer sanitários.
Na agenda da ONU, a sustentabilidade tem que ir além da infraestrutura. Nas cidades verdes, a educação ambiental é fundamental para conscientizar os cidadãos sobre a importância de cuidar do planeta. As crianças aprendem desde cedo sobre a reciclagem, a compostagem e o consumo consciente, enquanto campanhas educativas incentivam os adultos a adotarem hábitos mais sustentáveis.
O senso de comunidade também é fundamental para a implementação de ações contra a mudança global do clima. Moradores se unem em hortas comunitárias, onde cultivam seus próprios alimentos frescos e saudáveis, reduzindo a dependência de produtos industrializados e promovendo a economia local. Feiras livres e mercados de produtores locais prosperam, oferecendo alternativas mais sustentáveis e acessíveis aos consumidores.
Construir cidades sustentáveis é um desafio,a ssim como uma oportunidade de criar um futuro melhor para todos, exigindo-se a colaboração de governos, empresas, comunidades e indivíduos, cada um contribuindo com sua parte para construir um mundo mais verde, mais justo e mais próspero.
Pequenos gestos podem melhorar a sustentabilidade, como usar o transporte público, economizar energia e água, e separar o lixo para reciclagem. A ideia é que o cidadão se junte a grupos e movimentos que lutam pela sustentabilidade e cobre dos seus governantes políticas públicas que promovam esse modelo de desenvolvimento.
Em sintonia com a Agenda 2030
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), é autor da Lei Estadual nº 22.453/2023, que altera a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás. A alteração passa a considerar o Parque Natural Colaborativo e da Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável como unidades de conservação que constituem o grupo das unidades de uso sustentável. “Ambos são de grande importância, porque, entre outras finalidades, visam ao desenvolvimento de processos que promovam a conexão de pessoas com os elementos naturais”, escreve o parlamentar na justificativa da proposição.
O deputado Virmondes Cruvinel alcançou recentemente a sanção de quatro leis estaduais voltadas para a sustentabilidade. A Lei Estadual nº 22.534/2024 consagrou a instituição do Selo Verde Ambiental e o Selo Investimento Verde. O reconhecimento será entregue às instituições financeiras que comprovem a realização de operações de investimento e financiamento em prol da vegetação nativa e outras práticas ambientalmente sustentáveis.
No mesmo sentido, em março, o Executivo chancelou a criação da Política Estadual de Incentivo à Transição Energética com a Lei Estadual nº 22.579/2024. Em linhas gerais, a intenção é reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas a partir da adoção de fontes de energia mais limpas e sustentáveis. Para alcançar as diretrizes da política, o texto estabelece que a Governadoria poderá, por exemplo, criar programas e projetos; firmar convênios e fomentar a capacitação técnica.
Também com vistas ao desenvolvimento sustentável, a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular é mais uma iniciativa transformada em legislação. A Lei Estadual nº 22.593/2024 define a economia circular como o sistema de produção e consumo que viabiliza o reaproveitamento, reparação, recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos. Trata-se de um esforço para reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva do Estado. A legislação cria também o Selo Produto Economicamente Circular, para valorizar as empresas que atendam aos princípios estipulados.
É dele, ainda, a Lei Estadual nº 21.826/2023 (originalmente projeto de lei nº 2313/20), que inclui a cláusula de preferência por sustentabilidade nos editais, propostas e contratos de locação de imóvel celebrados por órgãos do poder público em Goiás. A partir de agora, nos contratos de locações de imóveis celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional de Goiás, “sempre que possível e em harmonia com a legislação e demais normas vigentes para contratações realizadas pela administração pública”, deve ser dada preferência à locação de imóveis que atendam aos requisitos e alternativas de sustentabilidade no reaproveitamento de água da chuva e na utilização de energia renovável no imóvel, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Por fim, teve sucesso a sugestão do deputado para incrementar o apoio à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas aos bioprodutos. A novidade, Lei Estadual nº 21.835/2024, prevê ainda incentivos à produção sustentável e à utilização de insumos locais.
Já a deputada Rosângela Rezende (Agir) é autora de projeto de lei, sob análise da Casa, que institui o Programa Troca Sustentável, objetivando promover a sustentabilidade ambiental por meio de trocas de resíduos recicláveis por alimentos no Estado de Goiás. A proposta consta no processo nº 8128/24. O programa possui caráter permanente e tem como princípios o estímulo da população em situação de vulnerabilidade social à participação da coleta seletiva de resíduos e a contribuição para a segurança alimentar da população. Entre os principais objetivos do processo estão: a melhoria da coleta seletiva de resíduos; a contribuição como um reforço alimentar da população em situação de vulnerabilidade social; proporcionar incentivo à geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem; estimular a cultura da reciclagem; e auxiliar no combate ao Aedes aegypti, mantendo as cidades mais limpas.
Também de Rosângela, a rubrica nº 9405/23 representa um passo significativo na preservação ambiental em Goiás. O projeto de lei estabelece o Programa Virada Ambiental como uma política pública fundamental para compensar os Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pelas atividades econômicas no Estado.
A essência do programa é destacar a importância do plantio de espécies nativas do Cerrado, incentivando a sensibilização de toda a sociedade goiana. Essa abordagem não apenas reconhece a urgência da situação climática global, mas também busca engajar ativamente a população em iniciativas que promovam a educação ambiental e a conscientização sobre a compensação de carbono e seus impactos socioambientais.
Nesse contexto, a medida esclarece a necessidade de compreender que o atual cenário de mudanças climáticas exige ações imediatas, especialmente diante da preocupante degradação ambiental no bioma Cerrado. “A recomposição florestal no Estado se tornou não apenas uma necessidade, mas uma responsabilidade urgente que requer medidas concretas e eficazes”.
O deputado Antônio Gomide (PT) é autor da propositura nº 5072/24, que aguarda deliberação e dispõe sobre a criação da Política Estadual dos Mananciais, para Recuperação e Sustentabilidade Hídrica no Estado de Goiás.
A propositura objetiva a preservação, recuperação e o uso sustentável dos mananciais no Estado. Trata-se da recuperação e preservação das áreas de preservação permanente, ao redor das nascentes e margens dos mananciais; a prevenção e combate ao descarte irregular de resíduos nos mananciais; a prevenção e combate ao assoreamento dos mananciais e a prevenção e combate ao lançamento de efluentes nos mananciais.
Confira neste link os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O primeiro texto da série sobre os 17 ODS pode ser conferido aqui. Assim como os seguintes sobre o combate à pobreza e promoção da saúde; educação inclusiva; igualdade de gênero; e a gestão sustentável da água e o saneamento universal; e as propostas relacionadas à energia limpa, à indústria, ao trabalho decente e à inovação.